TJ-TO: Decisão que garantiu registro de nascimento a idoso de 98 anos é premiada pelo CNJ

TJ-TO: Decisão que garantiu registro de nascimento a idoso de 98 anos é premiada pelo CNJ

Publicado em: 15/02/2017

O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, da Comarca de Aurora do Tocantins, será premiado, nesta terça-feira (14/2), no Primeiro Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado ganhou destaque na categoria Direitos da Pessoa Idosa, com decisão autorizando o registro de nascimento tardio de um senhor de 98 anos na região Sudeste do Tocantins.

Nascido na Fazenda Bananal, município de Taguatinga, o lavrador Virgílio Cachoeira de Oliveira conseguiu o registro de nascimento há quase três anos. Segundo o magistrado, a decisão foi baseada no princípio da dignidade humana e buscou garantir o direito à cidadania do aposentado. “Nós ficamos bastante impressionados com o caso por ele ter quase 100 anos, sem registro”, afirmou, ressaltando que, a partir da ação judicial promovida pela Defensoria Pública, foi feito um estudo completo sobre a vida do senhor Virgílio antes de conceder o registro tardio. “Ao comprovar que não havia outro registro, nós entendemos que houve uma violação dos direitos humanos, da dignidade dessa pessoa” disse. “Todos temos direito a um nome, ao registro; e foi o que reparamos com essa decisão”, complementou Castro. A decisão é de 26 de março de 2014.

Concurso

O prêmio será entregue pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, às 9 horas. Foram selecionados vencedores em 13 categorias, além de três menções honrosas. Puderam se inscrever no concurso magistrados com decisões em processos de primeiro e segundo graus, entre 15 de outubro de 2011 e 25 de outubro de 2016.

Entre os temas abordados, destaque para a garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotadas; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.

Clique aqui e confira a relação de todos os vencedores

Fonte: TJ-TO
Extraído de Recivil

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...