TJ-TO: Decisão que garantiu registro de nascimento a idoso de 98 anos é premiada pelo CNJ

TJ-TO: Decisão que garantiu registro de nascimento a idoso de 98 anos é premiada pelo CNJ

Publicado em: 15/02/2017

O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, da Comarca de Aurora do Tocantins, será premiado, nesta terça-feira (14/2), no Primeiro Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado ganhou destaque na categoria Direitos da Pessoa Idosa, com decisão autorizando o registro de nascimento tardio de um senhor de 98 anos na região Sudeste do Tocantins.

Nascido na Fazenda Bananal, município de Taguatinga, o lavrador Virgílio Cachoeira de Oliveira conseguiu o registro de nascimento há quase três anos. Segundo o magistrado, a decisão foi baseada no princípio da dignidade humana e buscou garantir o direito à cidadania do aposentado. “Nós ficamos bastante impressionados com o caso por ele ter quase 100 anos, sem registro”, afirmou, ressaltando que, a partir da ação judicial promovida pela Defensoria Pública, foi feito um estudo completo sobre a vida do senhor Virgílio antes de conceder o registro tardio. “Ao comprovar que não havia outro registro, nós entendemos que houve uma violação dos direitos humanos, da dignidade dessa pessoa” disse. “Todos temos direito a um nome, ao registro; e foi o que reparamos com essa decisão”, complementou Castro. A decisão é de 26 de março de 2014.

Concurso

O prêmio será entregue pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, às 9 horas. Foram selecionados vencedores em 13 categorias, além de três menções honrosas. Puderam se inscrever no concurso magistrados com decisões em processos de primeiro e segundo graus, entre 15 de outubro de 2011 e 25 de outubro de 2016.

Entre os temas abordados, destaque para a garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotadas; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.

Clique aqui e confira a relação de todos os vencedores

Fonte: TJ-TO
Extraído de Recivil

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...