Pais decidem que filho escolherá o seu gênero

Pais decidem que filho escolherá o seu gênero

Publicado em: 24/08/2017

O filho de Taynan Carneiro, de 18 anos, e Yudi Luiz Santos, homem transgênero, de 25 anos, conforme o entendimento do casal, ainda não tem gênero. Ele é apenas um bebê. Eles decidiram que a criança recém-nascida, Ariel, decidirá o seu gênero quando achar melhor. O jovem veste roupas de cores neutras, brinca com brinquedos considerados para meninos e para meninas, como carros e bonecas. Os pais dizem que é apenas um bebê. As informações são do Diário de Pernambuco.

Taynan explica que por vezes se referem à criança como "lindo" e "linda", sem correções por parte dos pais. Ela diz entender que é um padrão cultural, que tende ao binarismo. Ela confessa que também usa muitas vezes o pronome masculino por força do hábito. O nome da criança, Ariel, foi escolhido por ser neutro. A sugestão do nome veio de André dos Santos, pai biológico da criança, que, segundo a mãe, tem a "cabeça aberta".

Embora o casal esteja certo da criação que pretende dar ao bebê, os pais estão sendo alvo contante de comentários ofensivos de internautas, que tomaram conhecimento da história após a publicação da matéria no site do "Diário de Pernambuco". A mãe da criança afirma estar estressada com os comentários e reafirma que Ariel não precisa de um gênero para ser criança. No Dia dos Pais, Yudi se manifestou no Facebook. "Ser PAI vai muito além da genética, tipo sanguíneo e mais além ainda de um papel de registro", escreveu. 

Fonte: O Povo
Extraído de Recivil

Notícias

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...