“Abandono de lar”

 

Perda do Direito de propriedade ao imóvel familiar

Por Eleonora Mattos e Silvia Felipe Marzagão
 

No dia a dia dos advogados especialistas em direito de família, é possível perceber a noção disseminada entre muitos clientes no sentido de que a parte – homem ou mulher - que abandonar a residencia conjugal por ocasião do final de seu casamento ou de sua união estável será prejudicada em eventual processo judicial futuro, especialmente em caso de litígio.

www.conjur.com.br

Notícias

Cliente deve ser indenizado por ter cartão preso em caixa eletrônico

Cliente deve ser indenizado por ter cartão preso em caixa eletrônico 30/11/2012 16:49 O juiz da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski, julgou parcialmente procedente o pedido ajuizado por M.R. de M. contra o Banco do Brasil S/A, condenado-o ao pagamento de indenização por danos...

Plano de saúde deve arcar com custos de home care

Saúde Plano de saúde deve arcar com custos de home care terça-feira, 4/12/2012 O ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, reformou decisão do TJ/SP que isentava a Amil Assistência Médica Internacional Ltda. do pagamento integral de todos os gastos havidos por conta de uma internação...

Uso de celular e restrição de locomoção caracterizam sobreaviso

Terça, 04 de dezembro de 2012, 08h33 J. do Trabalho / DIREITOS Uso de celular e restrição de locomoção caracterizam sobreaviso No entendimento do TRT, não há necessidade do empregado permanecer na residência DO TST A 7ª turma do TRT da 3ª região entendeu que se um empregado permanece à...

Regras processuais

4 dezembro 2012 Autenticação de processo eletrônico é desnecessária Por Ana Amelia Menna Barreto O processo judicial físico e o eletrônico se submetem a normas processuais distintas. Infelizmente, os advogados ainda são surpreendidos — e penalizados — com decisões judiciais que aplicam as...