Acordo de cooperação agilizará processos de execução trabalhista

Acordo de cooperação agilizará processos de execução trabalhista

Parceria entre cartórios e Tribunal Superior do Trabalho prevê intercâmbio de informações para dar celeridade às sentenças

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Confederação dos Notários e Registradores do Brasil (CNR) firmaram na última quarta-feira (21), um convênio de parceria com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para compartilhamento de dados registrados nos cartórios extrajudiciais brasileiros. O acordo de cooperação permitirá o intercâmbio de informação entre a entidade e o órgão, de dados que não sejam abarcadas pelo sigilo, a fim de otimizar as sentenças que muitas vezes ficam sem cumprimento por conta da ausência de provas suficientes para encerrar o processo.

Para o presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, o foco será a efetividade da Execução Trabalhista, cuja comissão nacional é coordenada pelo ministro do TST Cláudio Brandão. “Com a assinatura do termo com a Associação e a Confederação, teremos acesso às informações necessárias quando solicitadas aos cartórios, de forma mais ágil, para sabermos o que há de patrimônio daqueles que estão sendo executados pela Justiça do Trabalho e que não estão pagando os créditos trabalhistas determinados pela Justiça”, informou.

O presidente da Anoreg-BR e da CNR, Rogério Portugal Bacellar, disse ser “uma alegria e satisfação assinar esse convênio e colaborar com a Justiça do Trabalho no Brasil”. Bacellar destacou ainda a importância dessa aproximação e salientou que os cartórios estão criando Centrais de  forma a facilitar a busca de informações para os entes públicos. Ainda que nem todos estejam integrados, as entidades se comprometem a colaborar para que haja maior agilidade para atender as demandas do TST. Pontuou, ainda, “temos muito a contribuir com as políticas públicas do Poder Judiciário, pois nossa delegação é oriunda desse Poder, reforçando a atuação dos cartórios extrajudiciais, ficando à disposição da Justiça.

O juiz auxiliar da presidência do CSJT e do TST, Maximiliano Carvalho, representando a Comissão Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, destacou a importância do acordo por proporcionar materialidade ao artigo 5º da Constituição Federal no que se refere à razoável duração do processo. “A efetividade da execução trabalhista caminha para deixar de ser burocratizada por meio da troca de comunicações. É mais uma ação levada a efeito para tornar ainda mais rápida a Justiça do Trabalho e marcar nossa posição de vanguardismo e solidez”, destacou.
 
Troca simultânea

No intercâmbio, o CSJT também disponibilizará à entidade dados e informações públicas da Justiça do Trabalho.

O Conselho se compromete, também, a não divulgar e nem utilizar informações dos cartórios para outras finalidades que não sejam de pesquisa institucional
.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg-BR com apoio Ascom CSTJ

Data: 27/06/2017 - 10:58:19   Fonte: AnoregBR
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...