Adicional de periculosidade por uso de moto não se restringe aos motoboys

QUALQUER ATIVIDADE

Adicional de periculosidade por uso de moto não se restringe aos motoboys

5 de junho de 2016, 11h42

Qualquer trabalhador que, para trabalhar precisa se deslocar de moto, deve receber adicional de periculosidade. O entendimento é da 3ª Vara do Trabalho de Brasília em um caso envolvendo um montador de móveis. Para o juízo, qualquer que seja a função, haverá a incidência do adicional de periculosidade sempre que houver utilização de motocicleta para o desempenho das atividades laborais.

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