Adoção é irrevogável

TJ-SP confirma decisão que torna adoção irrevogável

Qua, 20 de Julho de 2011 08:20

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão ocorrida no último dia 14, julgou improcedente a apelação que pretendia reformar a sentença que reconheceu impossível o pedido de revogação de adoção.

R.A.M. iniciou convivência amorosa com a filha biológica do pai adotante e pretende com ela constituir família. Em 1ª instância, o juiz negou o pedido, afirmando que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 39, § 1º, veda expressamente a revogação da adoção.

Inconformado com a decisão, R.A.M. apelou ao Tribunal de Justiça alegando que estariam vivendo na ilegalidade, à margem da sociedade, com repercussão negativa na formação familiar, registro de filhos e na fé que professam, fazendo-se imperiosa a regularização da situação de fato para a formalização do casamento. Justificou, ainda, que os pais biológicos e o adotante não se opõem ao pedido, portanto, inexistiria prejuízo a qualquer dos envolvidos.

Em sua decisão, o relator do processo desembargador Percival Nogueira afirma que "... a adoção passou a ser vista como um instituto de ordem pública. É um ato jurídico que cria relações de paternidade e filiação, independente de relação de parentesco consanguíneo, capaz de produzir efeitos pessoais e patrimoniais. O filho adotivo passa a gozar dos mesmos direitos que os filhos biológicos".

O desembargador concluiu: "a adoção do apelante produziu seus efeitos, que não podem ser apagados. Demais disso, não se pode excepcionar a questão com a revogação, atribuindo-se a culpa pela situação experimentada unicamente à impossibilidade do legislador prever todas as situações criadas na vida em sociedade. Afinal, o que normalmente se espera de um ato de adoção, é que todos os filhos do núcleo familiar sejam criados como irmãos, sem diferenciação em relação a consanguinidade. Poderíamos afirmar que houve eventual erro de criação, ou que a questão também se situa no âmbito da casuística? Uma vez que foge à normalidade do comportamento social esperado, impossível especificar, assim como inviável se torna o amparo jurídico pretendido. Logo, o interesse particular não pode prevalecer sobre a função social da lei, criada para atender o interesse coletivo da sociedade".

Os desembargadores Paulo Alcides (revisor) e Roberto Solimene (3º juiz) também participaram do julgamento e negaram provimento ao recurso.

 

Apelação nº. 0030949-07.2010.8.26.0309
Fonte: Site da Arpen SP

Extraído de AnoregBR

 

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...