Adoção internacional requer acompanhamento especial

Adoção internacional requer acompanhamento especial

31/01/2013

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio da Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA), divulgou esta semana, um documento contendo a sua metodologia de intervenção nos processos de adoção internacional.

A metodologia apresentada é uma intervenção técnica e operacional, em que estão envolvidos profissionais das áreas de Psicologia e Serviço Social. O objetivo, conforme o documento divulgado, é estabelecer condições favoráveis para que “os infantes e jovens adotandos possam realizar o percurso da realidade atual, na qual estão vinculados a uma instituição de acolhimento, para a realidade futura, uma família estrangeira residente em país diverso ao seu de origem”.

Para a presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, Silvana do Monte Moreira, o processo de adoção internacional, que envolve crianças/adolescentes brasileiros, requer esse acompanhamento, uma vez que trata da inserção em uma nova cultura e é importante que todos os estados tenham uma metodologia de acompanhamento.

“É necessário o uso de metodologia para a avaliação dos procedimentos de adoção. No Rio de Janeiro, quando recebemos os processos para a elaboração do relatório, analisamos toda a documentação dos habilitandos estrangeiros e das crianças indicadas para aquele pretendente específico. Tudo é feito com muito critério desde a análise dos documentos obrigatórios, ao teor dos estudos técnicos do país de acolhida”, explica.

Silvana Moreira destaca que o processo de adoção segue prioritariamente o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e, em várias comarcas, o cadastro local, já que a criança deverá, sempre que possível, manter-se em sua própria região. Ela diz que seguem para adoção internacional somente as crianças/adolescentes para os quais foram esgotadas as possibilidades de colocação em família substituta brasileira.

Além disso, os pretendentes a pais devem cumprir todos os requisitos legais, tais como ter prévia habilitação do país de origem para a adoção pretendida, receber a indicação de criança ou adolescente brasileiro, ser habilitado pela autoridade estadual responsável pelas adoções internacionais, realizar o estágio de convivência (mínimo de 30 dias no Brasil), passar pelo processo de adoção na vara de origem da criança/adolescente, ser aprovado pelo Ministério Público.

Conforme os últimos relatos acerca do perfil buscado no CNA, os estrangeiros, assim como os  brasileiros, procuram por adotantes sem características específicas. “Em sua grande maioria, aceitam crianças negras ou pardas, grupos de irmãos, adoção tardia. Procuram filhos, apenas filhos”, ressalta a presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM. 

 

Fonte: IBDFAM

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...