Adoção avoenga abre segunda temporada do programa Último Recurso

MÍDIAS
30/05/2022 10:40

Adoção avoenga abre segunda temporada do programa Último Recurso

O programa Último Recurso, produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está de volta com uma segunda temporada de histórias reais de pessoas que encontraram na Justiça o caminho para garantir seus direitos. O episódio de estreia encarou o desafio de contar o caminho percorrido pelos avós de um menor para conseguir adotá-lo.

parágrafo 1º do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a adoção de menor pelos avós (adoção avoenga), mas ela é possível quando for justificada pelo melhor interesse da criança. Foi assim, provando a necessidade de segurança e bem-estar do neto, que o casal conseguiu decisão favorável no STJ.

O programa ouviu profissionais para saber como tratar a questão legal e psicológica dos envolvidos em uma adoção avoenga. Entre os entrevistados está o relator do processo no STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Segundo ele, "é impossível dizer que sempre os avós poderão adotar os netos; depende muito do caso concreto e de todas as circunstâncias. A tese jurídica é que sempre o juiz vai interpretar aquela regra de acordo com o seu fim social".

Estreia

O primeiro episódio da segunda temporada do Último Recurso – Adoção Avoenga estreia nesta segunda-feira (30), às 22h, na TV Justiça, com reprise às segundas, no mesmo horário. É possível assistir também pelo canal do STJ no YouTube.

Clique na imagem para ver agora.
 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...