Adoção internacional requer acompanhamento especial

Adoção internacional requer acompanhamento especial

31/01/2013

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio da Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA), divulgou esta semana, um documento contendo a sua metodologia de intervenção nos processos de adoção internacional.

A metodologia apresentada é uma intervenção técnica e operacional, em que estão envolvidos profissionais das áreas de Psicologia e Serviço Social. O objetivo, conforme o documento divulgado, é estabelecer condições favoráveis para que “os infantes e jovens adotandos possam realizar o percurso da realidade atual, na qual estão vinculados a uma instituição de acolhimento, para a realidade futura, uma família estrangeira residente em país diverso ao seu de origem”.

Para a presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, Silvana do Monte Moreira, o processo de adoção internacional, que envolve crianças/adolescentes brasileiros, requer esse acompanhamento, uma vez que trata da inserção em uma nova cultura e é importante que todos os estados tenham uma metodologia de acompanhamento.

“É necessário o uso de metodologia para a avaliação dos procedimentos de adoção. No Rio de Janeiro, quando recebemos os processos para a elaboração do relatório, analisamos toda a documentação dos habilitandos estrangeiros e das crianças indicadas para aquele pretendente específico. Tudo é feito com muito critério desde a análise dos documentos obrigatórios, ao teor dos estudos técnicos do país de acolhida”, explica.

Silvana Moreira destaca que o processo de adoção segue prioritariamente o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e, em várias comarcas, o cadastro local, já que a criança deverá, sempre que possível, manter-se em sua própria região. Ela diz que seguem para adoção internacional somente as crianças/adolescentes para os quais foram esgotadas as possibilidades de colocação em família substituta brasileira.

Além disso, os pretendentes a pais devem cumprir todos os requisitos legais, tais como ter prévia habilitação do país de origem para a adoção pretendida, receber a indicação de criança ou adolescente brasileiro, ser habilitado pela autoridade estadual responsável pelas adoções internacionais, realizar o estágio de convivência (mínimo de 30 dias no Brasil), passar pelo processo de adoção na vara de origem da criança/adolescente, ser aprovado pelo Ministério Público.

Conforme os últimos relatos acerca do perfil buscado no CNA, os estrangeiros, assim como os  brasileiros, procuram por adotantes sem características específicas. “Em sua grande maioria, aceitam crianças negras ou pardas, grupos de irmãos, adoção tardia. Procuram filhos, apenas filhos”, ressalta a presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM. 

 

Fonte: IBDFAM

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...