Advocacia Extrajudicial - Arthur Del Guércio Neto

ARTIGO

Advocacia Extrajudicial - Arthur Del Guércio Neto

06/03/2018       

Advogado: uma das profissões mais bonitas e numerosas do Brasil, por muitos anos ligada estritamente ao litígio, solucionado pelo Poder Judiciário.

No entanto, o recente fenômeno da “desjudicialização” vem mudando esse quadro, pois abraça a ideia de que o Poder Judiciário só irá intervir quando necessário.

Buscam-se mecânicas alternativas para a solução de conflito, as quais valorizam o consenso e bom senso. Nesse cenário, destacam-se os cartórios, agentes de paz social, destinados a ofertar segurança jurídica.

A terminologia “advocacia extrajudicial” ganha força, sendo aquela exercida nos cartórios, serventias extrajudiciais. A grande vantagem dessa nova forma de militar consiste na rapidez, marca registrada das serventias notariais e registrais.

Casos que demoravam anos, décadas, para serem resolvidos, hoje são sanados em horas, dias. Exemplos bastante corriqueiros são as escrituras de separação, divórcio, dissolução de união estável e inventário, realizadas por tabeliães de notas, com a presença obrigatória do advogado, as quais são extremamente mais céleres do que os caminhos judiciais.

Uma das “meninas dos olhos” do Novo CPC, a usucapião extrajudicial, também é um raio no quesito tempo de procedimento, envolvendo a ata notarial e outros documentos a serem apresentados no registro de imóveis.

Ata notarial, aliás, potente meio de prova, utilizado com sucesso em casos de ofensas na internet ou telefones celulares (incluindo o WhatsApp). O mundo virtual, até bem pouco tempo “terra de ninguém”, hoje encontra nos tabeliães de notas xerifes dignos de um faroeste!

Os cartórios também têm destaque em assuntos que envolvam o planejamento sucessório, com o testamento público, criação de pessoas jurídicas e doações com reserva de usufruto.

Os advogados que exerçam o seu labor junto aos cartórios, além de colaborarem com a “desjudicialização”, defendem de maneira efetiva os interesses de seus clientes, os quais almejam soluções rápidas, seguras e num excelente custo-benefício aos seus percalços.

ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO - Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br).

Fonte: Blog do DG

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...