Advogada recorre de decisão para corrigir acentuação

17/12/2012 – 10h46 | última atualização em 17/12/2012 – 11h31

Advogada recorre de decisão para corrigir acentuação

Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico

Uma advogada que ganhou uma ação trabalhista contra a Universidade Mogi das Cruzes não se contentou com a sentença e recorreu da decisão. A insatisfação, no entanto, não foi o valor estipulado, mas sim a forma como seu nome foi grafado. Depois de a Justiça do Trabalho condenar a universidade a pagar R$ 75 mil por assédio moral e a reconhecer vínculo empregatício com Patrícia Aparecida Carneiro, orientadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da UMC, a advogada interpôs Embargos de Declaração porque o juiz Daniel de Paula Guimarães, da 2ª Vara de Trabalho de Mogi das Cruzes (SP), grafou na sentença seu nome sem acento. Os embargos foram julgados procedentes.

Patrícia ainda alegou que a decisão mencionou uma data errada e trocou o termo "reclamada" por "reclamante" em um ponto da redação.

Advogada L. Campones teve o nome grafado em decisão como 'L. Camponêz' com acento e 'z' no final
A advogada pediu a correção da data em que aconteceu o assédio moral. Dizia o relatório da sentença que Patrícia, em agosto de 2010, foi excluída de todos os processos envolvendo a universidade. Na verdade, essa parte da história aconteceu em agosto de 2011. De todo modo, em maio de 2010, seu chefe, Aldo Botana, já havia jogado água no rosto de Patrícia, o que configurou dano moral, conforme se depreende da sentença.

O juiz determinou que a UMC reconhecesse o vínculo empregatício com a advogada a partir de 2010, já que ela era contratada como se fosse bolsista da Fundação de Amparo ao Ensino e Pesquisa (Faep).

O Superior Tribunal de Justiça já tem posição firmada sobre a admissibilidade de Embargos em casos de erros de grafia. Recentemente, a corte fixou entendimento de que erro irrelevante na grafia do nome do advogado não anula a intimação e nem impede a continuidade do processo. No entendimento da 3ª Turma, existem outras formas de identificar um processo, ainda mais em tempos de processo eletrônico. O caso também envolveu um acento. A advogada L. Campones P. M., parte no recurso julgado pelo STJ, teve o nome grafado em uma decisão como "L. Camponêz P. M.", com acento e "z" no final.

 

Extraído de OABRJ

Notícias

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...