Advogado alerta consumidores que pretendem viajar de navio

Advogado alerta consumidores que pretendem viajar de navio

17/01/2012 - 12h49
Nacional
Da Agência Brasil 

Brasília – Quatro dias depois do acidente com o navio Costa Concórdia, na região da Toscana, na Itália, as atenções mundiais se voltam para a segurança das embarcações no exterior e no Brasil. O advogado, especialista em direito marítimo e portuário, Thiago Miller recomenda que aqueles que pretendem fazer viagens de navio busquem informações seguras sobre a empresa e também a embarcação.

“Os passageiros devem tomar cuidado ao adquirir o bilhete. Antes disso, devem investigar a empresa para evitar situações trágicas, como a que aconteceu com o navio Costa Concórdia”, disse Miller, hoje (17), durante entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.

O advogado acrescentou ainda que os passageiros do Costa Concórdia têm direito de reclamar e exigir seus direitos. Segundo ele, esses direitos não se referem apenas a questões materiais, mas aos aspectos morais e emocionais, como o fato de terem vivido momentos de aflição e medo.

Miller disse também que no Brasil não existe uma tabela que determina o valor da indenização a ser paga para vítimas e parentes de pessoas que sofreram acidentes envolvendo embarcações. No entanto, ele lembrou que há uma jurisprudência que define parâmetros indenizatórios.

Segundo ele, há casos já julgados no Brasil envolvendo navios pesqueiros cujos responsáveis foram determinados a pagar indenizações, que variaram de 100 a 200 salários mínimos. A decisão se baseou no fato de as vítimas terem sofrido momentos de “ aflições no mar”.

“No caso do [navio] Costa Concórdia foi uma viagem internacional, então os passageiros têm direto de escolher onde ajuizar uma ação indenizatória, se na Justiça italiana ou na Justiça brasileira”, disse o especialista, lembrando que das 4,5 mil pessoas que estavam no navio 53 eram brasileiras.

 

Edição: Talita Cavalcante

Agência Brasil

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...