Advogados devem se preparar para atuar em Processo Judicial Eletrônico

Extraído de: OAB - Mato Grosso - 35 minutos atrás

Advogados devem se preparar para atuar em Processo Judicial Eletrônico

Os advogados precisam se preparar tecnicamente para uma nova fase profissional: o processo judicial eletrônico. E para melhor compreender as etapas da implantação e como funcionará o novo sistema, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso participou de uma tarde de capacitação na Escola dos Servidores do Poder Judiciário, na última sexta-feira (8 de julho), em Cuiabá.

Representaram a Ordem o secretário-geral, Daniel Paulo Maia Teixeira, a presidente da Comissão de Juizados Especiais, Juliana Gimenes Freitas Errante e advogados membros da referida comissão.

Uma das palestras foi proferida pelo juiz federal do Paraná Friedmann Anderson Wendpap. Para ele o processo eletrônico é um divisor de águas na história do Poder Judiciário e a barreira cultural é o único fator que inibe o desenvolvimento acelerado do processo eletrônico. O magistrado afirma que se antes as demandas permitiam o manuseio artesanal dos processos, hoje exigem a padronização da gestão em algumas áreas de maneira mais industrial, como a de execução fiscal, onde é possível estabelecer padrões para as decisões. Mas, alerta que nas varas da infância e adolescência, criminais e de família, por exemplo, se exigirá do magistrado uma atuação pontual, caso a caso.

A coordenadora da Escola Superior da Advocacia do Paraná, a advogada Rosane Gil Kolotelo Wedpap, proferiu palestra com o tema "O processo eletrônico e a facilitação da atividade profissional do advogado". Ela afirmou que os meios eletrônicos vêm ao encontro das necessidades para melhorar o trabalho dos advogados e explicou como será o funcionamento do processo de maneira prática.

O secretário-geral da OAB/MT elogiou a iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça em proporcionar um evento com duas palestras para tratar do Processo Judicial Eletrônico e ressaltou a necessidade dos advogados se informarem melhor sobre o tema. "Precisamos nos preparar o mais rápido possível, já que mudança é premente e irá alterar sobremaneira a rotina de nossos escritórios", observou Daniel Teixeira.

Para a presidente da Comissão de Juizados Especiais da OAB/MT, Juliana Gimenes, a explanação da advogada do Paraná foi muito esclarecedora e também serviu como alerta. "Nós advogados temos de providenciar a atualização de nossos escritórios, fazer o certificado e assinatura digitais, enfim, atualizar nossos equipamentos o quanto antes", sublinhou.

 

(Com informações da Assessoria de Comunicação CGJ-MT)

Lídice Lannes/Luis Tonucci

Assessoria de Imprensa OAB/MT

Extraído de JusBrasil
 

 

Notícias

Secretário defende demissão de magistrados

16/01/12 Secretário da reforma pede demissão de magistrados O novo secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, que assumiu o cargo na última sexta-feira (13/1) defende mudanças na lei para possibilitar a demissão de magistrados que tiverem cometido...

"Políticas de caça-níquel"

15/01/2012 | Sem garantias: Lei de mobilidade urbana pode incentivar abusos Por Marcos de Vasconcellos A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 3, tem como objetivo padronizar as ações dos municípios para fortalecimento do...

Outra face

CNJ precisa ultrapassar fase inquisidora Por Bruno Terra Dias No momento em que se discute se o órgão de controle do Poder Judiciário tem competência correcional concorrente ou suplementar às corregedorias dos diversos tribunais, sejam estes estaduais ou federais, pouco ou nada se discute...

Vítima de novas cobranças

Operadora de telefonia celular deve ressarcir em dobro valor cobrado indevidamente 11/1/2012 16:22 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Claro Nordeste S/A a restituir, em dobro, o valor cobrado indevidamente de uma revendedora de veículos. A decisão teve como...

Cobrança Indevida

Universida​de federal não pode cobrar pós-graduação A 5ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região negou recurso da Universidade Federal de Goiás contra decisão monocrática que afastou a cobrança de mensalidade relativa a curso de pós-graduação. www.conjur.com.br