Agravo previsto no novo CPC poderá criar idas e vindas processuais

Agravo previsto no novo CPC poderá criar idas e vindas processuais

Publicado por Consultor Jurídico - 8 horas atrás

Em outra oportunidade,[1] ao comentar o CPC Projetado se teve a oportunidade de demonstrar os equívocos da opção, desde o anteprojeto do Novo CPC, por um modelo casuístico de Agravo contra as decisões interlocutórias, em face da percepção de que a mudança proposta não trará quase nenhuma diminuição do atual número destes recursos em trâmite.[2]

O anteprojeto e o Projeto de Lei do Senado 166/2010 viriam modificar sensivelmente a disciplina do recurso de agravo de instrumento, ao estabelecer hipóteses numerus clausus.

As assertivas, naquela época, vinham embasadas nos dados colacionados em pesquisa empreendida pela UFMG e UFBA, subsidiada pelo Ministério da Justiça, intitulada: “Avaliação do impacto das modificações no regime do recurso de agravo e proposta de simplificação do sistema recursal do CPC.”[3]

A partir da pesquisa se depreenderia que a técnica legislativa casuística ou regulamentar, posta no anteprojeto e mantida no Senado, não se adaptaria adequadamente à hipótese, sendo mais conveniente a mantença da cláusula geral permissiva do agravo, eis que o modelo do rol casuístico de hipóteses de cabimento de agravo não abarcaria todas as situações que evitariam a futura anulação da sentença, criando idas e vindas do procedimento.

Ademais, mudanças dogmáticas somente seriam recomendáveis quando tivessem a propensão de gerar impactos muito consistentes, o que aparentemente não seria a hipótese em comento.

Outro equívoco do sistema do Senado, em sua primeira passada por lá, era o de se criar dois regramentos preclusivos para as interlocutórias, de modo que algumas decisões seriam passíveis de recurso imediato e outras poderiam ser atacadas somente após a sentença.

A redação proposta para o parágrafo único do artigo 963 do projeto de Novo CPC dispunha que “as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a deci...

Ver notícia em Consultor Jurídico

 

Extraído de JusBrasil
 

Notícias

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...