Agressor poderá ser obrigado a frequentar curso sobre prevenção à violência contra a mulher

28/04/2016 - 14h30

Agressor poderá ser obrigado a frequentar curso sobre prevenção à violência contra a mulher

Projeto do Senado altera Lei Maria da Penha e cria mais um tipo de medida protetiva

Em tramitação na Câmara dos Deputados, proposta estabelece que o juiz poderá obrigar o agressor, como medida protetiva, a frequentar centros de educação e de reabilitação. A medida está prevista no projeto de lei (PL 5001/16), do Senado, inclui artigo na Lei Maria da Penha (Lei11.340/06).

O projeto foi elaborado como parte das conclusões da Comissão Direitos Humanos e Legislação Participativa, responsável pelo relatório de avaliação de políticas públicas relacionadas às medidas de enfrentamento à violência contra a mulher, publicado em 2015. A senadora Regina Sousa (PT-PI) foi a relatora dessa proposta na comissão do Senado.

A Lei Maria da Penha já estabelece que entre as medidas de proteção à mulher agredida estão a separação do agressor e o afastamento da vítima do lar, sem prejuízos aos direitos de bens, guarda de filhos e alimentos.
A justificativa do projeto menciona experiências bem sucedidas de participação de agressores em cursos desse tipo, relatadas durante debates naquela Casa.

Experiências satisfatórias
A senadora Regina Sousa destacou a necessidade da reeducação do agressor, constatada no resultado positivo envolvendo 400 homens em um centro de reabilitação, sem nenhuma reincidência de agressão por vários anos.

Essa prática já é desenvolvida em algumas secretarias da mulher, como a do Distrito Federal, e por organizações não governamentais que trabalham com as questões de gênero. Outros estados também adotam a medida, como Rio Grande do Norte, São Paulo e Mato Grosso.

A subsecretária de políticas para mulheres do Distrito Federal, Lúcia Bessa, explica o funcionamento dos núcleos de atendimento à família e aos autores de violência doméstica.

"Nós temos uma equipe multidisciplinar, composta por assistentes sociais, psicólogos e assistentes jurídicos. Quando esse agressor é encaminhado a um dos núcleos, há opções para que ele possa, primeiramente, se reconhecer como agressor. Num segundo momento, entender que há outros meios, há outros mecanismos que ele pode utilizar - que não seja a agressão - de tratar com a mulher".

O Distrito Federal possui nove núcleos de atendimento ao agressor, que estão localizados em espaços do Ministério Público, nos fóruns ou nas promotorias.

Infraestrutura
Para a coordenadora da bancada feminina na Câmara, deputada Dâmina Pereira (PSL-MG), a medida é positiva. Mas ela afirma que é preciso que o Estado dê estrutura para essas políticas públicas.

"Eu acho que toda medida que vem para aprimorar, melhorar a lei Maria da Penha é muito bem-vinda. Mas, o que nós precisamos também ver, além da teoria, é essa prática. Onde estão esses centros de reabilitação? Nós precisamos também ter essas políticas públicas que proporcionem essa condição. Acho que a melhor maneira é, realmente, reeducar, conscientizar o agressor, para que a gente tenha menos agressões à mulher", avalia Dâmina.

Tramitação
O projeto será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Clara Sasse 
Edição – Adriana Resende 
Com informações da Agência Senado
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...