Agricultor precisa fazer o Cadastro Ambiental Rural

Agricultor precisa fazer o Cadastro Ambiental Rural

Quinta, 05 Março 2015 11:19

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais das propriedades brasileiras. O objetivo dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Meio Ambiente (MMA) é concluir o processo de cadastramento até 2016. Em janeiro, o sistema alcançou a marca de 576 mil registros - o que representa 11% da meta de 5,2 milhões de propriedades que devem ser registradas no Brasil. Somente na Região Sul, a cobertura até o momento atingiu 1,8 milhão de hectares (4,3%), com 66 mil áreas.

A indicação do governo é que os produtores rurais procurem auxílio de técnicos para fazer o cadastro, no qual é necessário identificar a localidade, as delimitações da propriedade e ainda fornecer imagens por satélite. As informações ficam armazenadas no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Siscar), modelo eletrônico que comporta os dados nacionais. Para realizar o procedimento, é preciso acessar o endereço eletrônico www.car.gov.br e baixar o Módulo de Cadastro, que deve ser preenchido e enviado para análise pela internet.

Estima-se que apenas 10% das 470 mil propriedades gaúchas foram cadastradas no sistema até o início deste ano. Para auxiliar quem presta serviços de apoio agrosilvopastoril e acelerar o processo, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) promove um curso específico sobre CAR, com 16 horas-aula. Em Santa Cruz do Sul, por meio de uma parceria com o Sindicato Rural, já foram realizados dois treinamentos. Após a primeira edição, concluída em outubro do ano passado, os profissionais do setor tiveram uma nova chance de tirar dúvidas sobre o sistema durante a semana passada.

De acordo com o engenheiro florestal Gabriel Berger, instrutor do Senar, é fundamental que os produtores forneçam as informações corretas no momento do cadastro que, apesar de ser declaratório, é analisado pelo órgão ambiental para posterior aprovação. Além disso, lembra que a inscrição é condicional para que os agricultores consigam financiamento a partir de 2017. Quem não se enquadrar no CAR ficará impedido de obter crédito junto aos órgãos de fomento e instituições financeiras. "Em caso de dúvida, o melhor caminho para o produtor é procurar o seu sindicato."

Sobre o procedimento

O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), o cadastro é uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

(Fonte: Gazeta do Sul)
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...