Agro: Sucessão familiar – Impostos

Agro: Sucessão familiar – Impostos

POR REDAÇÃO CAVALUS  26 DE FEVEREIRO DE 2019

Ainda que, a princípio, possam parecer a mesma coisa, herança e espólio se diferem um pouco

Enquanto a herança é definida pelo conjunto de bens, direitos e deveres que um falecido deixa, o espólio é a reunião dos bens que serão parte da sucessão e, assim, passados aos herdeiros.

Esse processo de sucessão, que pode envolver inventários, holdings etc, abrange, além de alguns procedimentos burocráticos inerentes, o pagamento de taxas, tarifas e tributos ou custos. Alguns dos tributos serão o tema do nosso artigo de hoje. Acompanhe!

Espólio, Herança e Tributos

O processo de sucessão pode envolver diversos custos, entre eles os tributos referentes a cada tipo de procedimento. Estar prevenido em relação a eles é a melhor opção para que a sucessão não seja objeto de grande preocupação. Alguns valores desses gastos, no andamento do processo, podem variar, de acordo com o Estado e a complexidade da questão.

ITCMD

O ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação), por exemplo, por ser de competência de cada Estado e do Distrito Federal, é um dos que sofrerá divergência na quantia. Ele é calculado sobre o valor venal de referência. Os contribuintes desse imposto serão os herdeiros e legatários. E sem o seu pagamento, a sucessão não poderá ser concluída.

Tal tributo, além de diferir, ainda pode ter sua alíquota fixa ou variável, dependendo de como cada Estado trabalha com ela. A lógica por trás do método que varia é tentar cobrar um valor justo ao contribuinte, que pagará mais, se tiver ganhado mais. Em São Paulo, por exemplo, temos uma alíquota única de 4%. Já na Bahia, temos uma variação de 4% a 8%.

Impostos Devidos

Importante também colocar que os sucessores são responsáveis pelos tributos não pagos pelo de cujus, limitado esse valor até o quinhão do legado. Já o espólio será responsável pelos tributos até a data da sucessão.  Atente-se para o fato de que a Receita tem cinco anos para fazer o lançamento do contribuinte na dívida ativa, podendo acontecer de o herdeiro ser notificado tempos após a sucessão.

Então, resumindo, temos que cabe ao espólio a responsabilidade pelos tributos não pagos pelo falecido, até a data da partilha. Após, os herdeiros serão os responsáveis.

IRPF

As declarações do espólio podem ser classificadas em: inicial (ano-calendário do falecimento), intermediária (durante o processo da partilha) e final (após o término do processo). Será preciso informar nome e CPF do de cujus no momento. Enquanto o processo ainda estiver em curso, a declaração será apresentada pelo inventariante, em nome do espólio. Já a declaração final será feita em programa específico.

Caso você seja herdeiro, deverá acrescentar os bens na sua declaração de IR após a conclusão da partilha. Eles deverão ser discriminados como herança, juntamente com o CPF do falecido.

Então, esse foi mais um artigo da nossa sequência do tema de sucessão familiar. Atente-se aos tributos relacionados ao espólio e à herança, para que não haja surpresas depois.

Por Dr. Caius Godoy
Advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios caius.godoy@agroboxadv.com.br

Fonte: Cavalus

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...