AGU defende a impressão de comprovante de votação nas eleições a partir de 2014

Advocacia-Geral defende a impressão de comprovante de votação nas eleições a partir de 2014

Data da publicação: 16/05/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação, no Supremo Tribunal Federal (STF), em defesa da constitucionalidade da Lei nº 12.034/09 que institui, para as eleições a partir de 2014, a impressão automática do comprovante de votação, com número único de identificação associado somente à assinatura digital da urna eletrônica.

A norma está sendo questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4543, sob o argumento que a impressão violaria o direito de sigilo ao voto e consequentemente a realização de eleições livres e honestas.

No entanto, na manifestação elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, foi demonstrado que o número de identificação registrado no comprovante do voto está relacionado, tão somente, à assinatura digital da urna eletrônica e não permite identificar o eleitor.

Além disso, os advogados explicaram que o comprovante de voto, não será entregue ao eleitor, deverá ser depositado de forma automática, sem contato manual, em local previamente lacrado em um compartimento acoplado a urna eletrônica de forma a evitar qualquer contato físico.

Segundo a norma, após o fim da votação, a Justiça Eleitoral realizará, através de audiência pública, uma auditoria independente nos softwares de 2% das urnas eletrônicas de cada Zona Eleitoral, escolhidas por sorteio, para analisar se houve violação do sistema operacional.

Seguindo a mesma linha de sustentação, outros órgãos apresentaram manifestação a favor da constitucionalidade da Lei como a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. E como "amigos da causa" o Partido Democrático Trabalhista, Instituto Tecnológico da Aeronáutica, órgão do Ministério da Defesa, também defenderam a impressão de comprovante de voto.

O caso será analisado pela relatora do caso ministra Cármen Lúcia.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação

judicial da União perante o Supremo.

 

Ref.: ADI nº 4543 - STF.

 

Uyara Kamayurá
Fonte: AGU

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...