Alíquotas sobre bebidas frias incidirão no valor de venda

17/12/2014 - 09h53

Alíquotas sobre bebidas frias incidirão no valor de venda

O modelo de tributação constante da Medida Provisória 656/14 e negociado pelo governo com as empresas de bebidas frias determina que as alíquotas passem a incidir sobre o valor de venda e não mais sobre o volume de produção ou sobre um preço médio.

A sistemática atual procurava compensar pequenos produtores com alíquotas finais menores devido às distorções da competição com os grandes produtores.

Quando a MP virar lei, as alíquotas serão maiores a partir de 2018 e todos os produtores terão de instalar medidores de produção para contar o volume e identificar o tipo de produto e sua embalagem comercial.

De 2015 a 2017, o texto estabelece redutores sobre as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins e PIS/Pasep – Importação e Cofins – Importação.

As alíquotas cheias, que valerão a partir de 2018, são: 6% de IPI para cerveja e 4% para as demais bebidas frias; 2,32% de PIS/Pasep e PIS/Pasep – Importação; 10,68% para Cofins e Cofins-Importação.

No caso do PIS e da Cofins, a venda pelo atacadista ao varejista ou ao consumidor final será de 1,86% e de 8,54%, respectivamente. O uso de créditos evitará o efeito cascata do tributo e, segundo o governo, a prática de subfaturamento para diminuir a incidência do imposto, pois vários fabricantes estão coligados a distribuidoras.

Já os varejistas terão alíquota zero de PIS/Cofins, mas não poderão se creditar do imposto pago pela distribuidora ou importadora.

Reduções
As reduções de alíquotas estão previstas tanto para o IPI quanto para as contribuições. No caso do primeiro, será de 22% da alíquota em 2015 e de 25% dela de 2016 em diante.

Para as contribuições, uma tabela define redutores de acordo com o volume da embalagem de venda, variando de 5% a 20% (mais desconto em 2015 e menos em 2017).

As cervejas e os chopes considerados especiais em regulamento – predominantemente artesanais – contarão ainda com outra redução, conforme o volume de produção. Para até 5 milhões de litros no ano, a redução adicional será de 20% da alíquota de todos os tributos. No intervalo entre 5 milhões e até 10 milhões de litros anuais, a alíquota diminui 10%.

Tributação mínima
Uma ferramenta prática para evitar o subfaturamento é o pagamento de alíquotas mínimas específicas, expressas em reais por litro e de acordo com o tipo de produto e sua embalagem. Bebidas nas quais se usem suco de fruta, extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí poderão ter valores mínimos reduzidos.

Essa tabela somente será usada se a alíquota incidente sobre a venda resultar em um montante menor que ela.

Apesar das reduções de alíquotas imediatas, estima-se um adicional de arrecadação de R$ 1,5 bilhão em 2015.

Reportagem – Eduardo Piovesan 
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...