Alíquotas sobre bebidas frias incidirão no valor de venda

17/12/2014 - 09h53

Alíquotas sobre bebidas frias incidirão no valor de venda

O modelo de tributação constante da Medida Provisória 656/14 e negociado pelo governo com as empresas de bebidas frias determina que as alíquotas passem a incidir sobre o valor de venda e não mais sobre o volume de produção ou sobre um preço médio.

A sistemática atual procurava compensar pequenos produtores com alíquotas finais menores devido às distorções da competição com os grandes produtores.

Quando a MP virar lei, as alíquotas serão maiores a partir de 2018 e todos os produtores terão de instalar medidores de produção para contar o volume e identificar o tipo de produto e sua embalagem comercial.

De 2015 a 2017, o texto estabelece redutores sobre as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins e PIS/Pasep – Importação e Cofins – Importação.

As alíquotas cheias, que valerão a partir de 2018, são: 6% de IPI para cerveja e 4% para as demais bebidas frias; 2,32% de PIS/Pasep e PIS/Pasep – Importação; 10,68% para Cofins e Cofins-Importação.

No caso do PIS e da Cofins, a venda pelo atacadista ao varejista ou ao consumidor final será de 1,86% e de 8,54%, respectivamente. O uso de créditos evitará o efeito cascata do tributo e, segundo o governo, a prática de subfaturamento para diminuir a incidência do imposto, pois vários fabricantes estão coligados a distribuidoras.

Já os varejistas terão alíquota zero de PIS/Cofins, mas não poderão se creditar do imposto pago pela distribuidora ou importadora.

Reduções
As reduções de alíquotas estão previstas tanto para o IPI quanto para as contribuições. No caso do primeiro, será de 22% da alíquota em 2015 e de 25% dela de 2016 em diante.

Para as contribuições, uma tabela define redutores de acordo com o volume da embalagem de venda, variando de 5% a 20% (mais desconto em 2015 e menos em 2017).

As cervejas e os chopes considerados especiais em regulamento – predominantemente artesanais – contarão ainda com outra redução, conforme o volume de produção. Para até 5 milhões de litros no ano, a redução adicional será de 20% da alíquota de todos os tributos. No intervalo entre 5 milhões e até 10 milhões de litros anuais, a alíquota diminui 10%.

Tributação mínima
Uma ferramenta prática para evitar o subfaturamento é o pagamento de alíquotas mínimas específicas, expressas em reais por litro e de acordo com o tipo de produto e sua embalagem. Bebidas nas quais se usem suco de fruta, extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí poderão ter valores mínimos reduzidos.

Essa tabela somente será usada se a alíquota incidente sobre a venda resultar em um montante menor que ela.

Apesar das reduções de alíquotas imediatas, estima-se um adicional de arrecadação de R$ 1,5 bilhão em 2015.

Reportagem – Eduardo Piovesan 
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

 

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