Aluguel de imóvel de usufruto pode ser objeto de penhora

Aluguel de imóvel de usufruto pode ser objeto de penhora

A Seção Especializada do TRT do Paraná confirmou decisão da Vara do Trabalho de Arapongas que determinou a penhora sobre o aluguel de um imóvel que havia sido doado, com reserva de usufruto vitalício, para a filha do devedor na ação.

Em recurso, o devedor pediu a desconstituição da penhora argumentando que o imóvel não lhe pertence, pois havia sido doado em data anterior à execução.

Ao examinar a matéria, o desembargador Benedito Xavier da Silva, redator do acórdão, observou que de fato o imóvel foi objeto de escritura pública de doação intervivos em favor da filha do devedor, com reserva de usufruto vitalício aos doadores. Entretanto, disse o magistrado, no contrato de locação assinado constam como locadores e beneficiários o devedor e sua esposa e, de acordo com o art. 1.394 do Código Civil, os titulares do usufruto têm direito à posse, uso, administração e recebimento dos frutos do bem.

Demonstrado que o contrato de locação foi firmado em nome do devedor, e inexistindo provas de que os aluguéis revertam em benefício de sua filha, os desembargadores da Seção Especializada entenderam que é possível a penhora destes valores.

Leia o acórdão na íntegra clicando AQUI.

(Processo TRT-PR-AP- 97104-2005-653-09-00-7)

 

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial
Publicada em 14/07/2014
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
Tribunal Regional do Trabalho-PR 

Notícias

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...