Anteprojeto da nova LEP proíbe presídio lotado de receber novos presos

05/12/2013 - 18h33
LEGISLAÇÃO
 

Anteprojeto da nova LEP proíbe presídio lotado de receber novos presos

O anteprojeto de reforma da Lei de Execução Penal (LEP), entregue nesta quinta-feira (5) ao Senado Federal, estabelece que os presídios não poderão receber nenhum preso além do número fixado como sua capacidade máxima. No caso dos presídios que já enfrentam superlotação, a proposta determina que sejam promovidos mutirões carcerários para resolver o problema.

“É uma lei que ousa muito, um projeto que traz muitas ideias novas para a modernização”, afirmou o ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao entregar o anteprojeto ao senador Renan Calheiros, presidente do Senado. Veja a reportagem da TV do STJ.

Beneti, que presidiu a comissão de juristas responsável pela elaboração da proposta, destacou a desburocratização e a desjudicialização de incidentes da execução penal como alguns dos aspectos mais interessantes. A ideia é reduzir ao máximo a necessidade de recorrer ao juízo durante a execução da pena. Atualmente, para cada requerimento, como o pedido de mudança de regime, é preciso entrar em juízo e enfrentar toda uma tramitação processual, explicou o ministro.

Outra contribuição para o combate à burocracia excessiva é a criação de um sistema informatizado central, no qual os presídios poderão obter, em tempo real, a informação sobre alterações de pena de cada um dos seus presos. A informatização traria vários benefícios à execução penal, como a soltura imediata do preso, sem necessidade de requerimento de alvará, e um acompanhamento preciso de todas as alterações, afirma Beneti.

Sem ideologia

O anteprojeto de modernização da Lei 7.210/84 é resultado do trabalho de vários juristas e especialistas da área de execução penal. A comissão foi criada em abril de 2013 pelo então presidente do Senado, José Sarney.

Ao entregar o anteprojeto, o ministro Beneti esclareceu que a comissão levou sempre em consideração a garantia dos direitos do condenado e, ao mesmo tempo, o direito que os cidadãos têm de exigir a adequada execução da pena.

“Não houve espaço para propostas fundadas em ideologia”, assegurou o ministro. “A praticidade, a modernização instrumental e a desburocratização serviram de norte permanente”, completou.

Segundo o ministro, todo o trabalho da comissão foi orientado pela preocupação com a humanização da sanção penal e a garantia dos direitos fundamentais do condenado, a efetividade no cumprimento da sanção aplicada pela sentença e a busca de ressocialização do sentenciado pelo trabalho e estudo.

Mudança de cultura

A partir de agora, a reforma da LEP será conduzida pelo Congresso Nacional, onde uma comissão especial irá analisar as propostas elaboradas pelos juristas. O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) já foi designado relator.

Ao agradecer o trabalho de toda a comissão, o senador Renan Calheiros afirmou que “a reforma da execução penal no Brasil vai exigir uma mudança de cultura e reflexão de todos nós, para se converter num considerável avanço em termos de cidadania”
.

 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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