Anulada decisão que é cópia integral de outra em ação diversa

Anulada decisão que é cópia integral de outra em ação diversa

Desembargadora verificou que faltou fundamentação na decisão.

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Em decisão monocrática, a desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, do TJ/RS, declarou a nulidade de decisão interlocutória por falta de fundamentação. Ao determinar que seja proferida outra no lugar, a magistrada observou que a referida decisão é cópia integral de outra em ação diversa, envolvendo as mesmas partes.

Uma empresa de ônibus pediu liminarmente que fosse suspensa execução de alteração das linhas no transporte de passageiros, requerida por outra empresa de ônibus. O juízo de 1º grau deferiu a tutela de urgência suspendendo as alterações.Diante da decisão, a outra empresa, que havia pedido as mudanças, interpôs recurso. No TJ/RS argumentou pela nulidade da decisão em razão da inexistência de fundamentação.

Falta de fundamentação e cópia

Relatora, a desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira verificou que a decisão impugnada é cópia integral de decisão proferida em outra demanda, envolvendo as mesmas partes. Ela afirmou que a referida liminar é uma reprodução direta de interlocutória proferida em ação anteriormente ajuizada por uma das empresas de ônibus.

“Entendo que a decisora de origem, ao literalmente transcrever a decisão proferida em outra demanda, fazendo sua aquela fundamentação, deixou de apresentar os motivos pelos quais deferiu a antecipação de tutela na presente ação.”

Assim, deu provimento ao agravo de instrumento, declarando a nulidade da decisão agravada por falta de fundamentação, determinando que outra seja proferida em seu lugar.

O advogado Theobaldo Spengler Neto atuou no caso.

Processo:0234753-28.2019.8.21.7000
Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...