Anulado processo de comissão de venda de imóvel por incompetência da JT

Anulado processo de comissão de venda de imóvel por incompetência da JT

(Qua, 5 Dez 2012, 06:00)

Um corretor que queria receber comissão decorrente de venda de imóvel não teve seu pedido apreciado pela Justiça do Trabalho. Segundo o relator dos autos, ministro Brito Pereira, o contrato de corretagem imobiliária tem natureza civil, e deve ser examinado pela Justiça Comum Estadual.

A ação de cobrança foi ajuizada pelo profissional do ramo imobiliário contra a Conspar Empreendimento e Participações Ltda na Vara do Trabalho de Barueri (SP) em 2008, data em que o valor da comissão gerava em torno de R$ 1milhão.

De acordo com relato feito na inicial, as partes fizeram contrato de intermediação em um negócio imobiliário, no qual foi prometida comissão de 5% sobre o valor da transação que alcançou a quantia de R$21,5 milhões.

O juízo condenou a empresa a pagar a comissão, mas ela recorreu ao Tribunal Regional alegando que a Justiça do Trabalho não era competente para julgar a matéria. O Regional de São Paulo confirmou a condenação sob o fundamento de que a relação entre as partes foi de trabalho, e que por isso a competência é da Justiça do Trabalho, conforme previsão do artigo 114, I da Constituição da República.

A Conspar então recorreu ao TST, renovando suas alegações considerando que o corretor de imóveis é um trabalhador autônomo e a contratação de comissão não tem natureza trabalhista.

O recurso de revista foi analisado pela Quinta Turma que declarou a incompetência material da Justiça Trabalhista para o julgamento do pedido, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado de São Paulo.

Os ministros do Colegiado assentiram que a ação de cobrança de honorários profissionais com base em contrato particular de corretagem imobiliária é relação de natureza civil, pois se caracteriza como contrato de prestação de serviços. Nesse sentido, concluíram de forma unânime que é da Justiça Comum do Estado de São Paulo a competência para o exame e julgamento da causa.

Processo: RR-191400-28.2008.5.02.0201


(Cristina Gimenes/RA)

Fonte: TST

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...