Anvisa suspende venda de produtos naturais

Anvisa suspende venda de produtos naturais fabricados por duas empresas

06/02/2012 - 11h41
Saúde
Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a fabricação, distribuição, o comércio e o uso, em todo o país, do produto saneante Salvlimp e de quaisquer outros sujeitos à vigilância sanitária, fabricados por Salvia Indústria e Comércio de Cordas Ltda. A empresa não possui registro nem autorização de funcionamento da Anvisa.

Pela mesma razão estão suspensos também os produtos ginkgo biloba com ginseng, sene, chá verde cápsulas, catuaba cápsulas, Tribulus terrestris, cáscara sagrada, castanha-da-Índia, garcínia, composto laxante, alcachofra com berinjela, composto circulatório, hipérico e de quaisquer outros sujeitos à Vigilância Sanitária, que constem em sua rotulagem como sendo fabricados por Naturnatus Produtos Naturais.

Os produtos imuniflora, salsa caroba, rins 500 mililitros (ml), unha-de-gato, algas flora, zedoária, ginkgo biloba com castanha-da-Índia, carvão vegetal, garra-do-diabo, erva-de-são-joão, lobélia antifumo, fucus, Tribulus terrestris, ginkgo biloba, alcachofra com berinjela, dolomita, maca, valeriana, colágeno, tanaceto, isoflavona, anis estrelado, antidepressivo e acerola cápsulas fabricados pelo CNPJ 39.635.925/0001-44 e Inscrição Estadual 081.690.77-0 (pertencentes a Israel dos Santos Costa ME) também estão proibidos.

As resoluções foram publicadas hoje (6) no Diário Oficial da União.

 

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...