Anvisa suspende venda de produtos naturais

Anvisa suspende venda de produtos naturais fabricados por duas empresas

06/02/2012 - 11h41
Saúde
Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a fabricação, distribuição, o comércio e o uso, em todo o país, do produto saneante Salvlimp e de quaisquer outros sujeitos à vigilância sanitária, fabricados por Salvia Indústria e Comércio de Cordas Ltda. A empresa não possui registro nem autorização de funcionamento da Anvisa.

Pela mesma razão estão suspensos também os produtos ginkgo biloba com ginseng, sene, chá verde cápsulas, catuaba cápsulas, Tribulus terrestris, cáscara sagrada, castanha-da-Índia, garcínia, composto laxante, alcachofra com berinjela, composto circulatório, hipérico e de quaisquer outros sujeitos à Vigilância Sanitária, que constem em sua rotulagem como sendo fabricados por Naturnatus Produtos Naturais.

Os produtos imuniflora, salsa caroba, rins 500 mililitros (ml), unha-de-gato, algas flora, zedoária, ginkgo biloba com castanha-da-Índia, carvão vegetal, garra-do-diabo, erva-de-são-joão, lobélia antifumo, fucus, Tribulus terrestris, ginkgo biloba, alcachofra com berinjela, dolomita, maca, valeriana, colágeno, tanaceto, isoflavona, anis estrelado, antidepressivo e acerola cápsulas fabricados pelo CNPJ 39.635.925/0001-44 e Inscrição Estadual 081.690.77-0 (pertencentes a Israel dos Santos Costa ME) também estão proibidos.

As resoluções foram publicadas hoje (6) no Diário Oficial da União.

 

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...