Apenas candidatos podem responder por compra de votos

Sábado, 12 de maio de 2012, 08h40

J. Eleitoral / LEGISLAÇÃO

Apenas candidatos podem responder por compra de votos

A lei estabelece a aplicação de multa ou cassação do diploma

ÚLTIMA INSTÂNCIA

Em sessão plenária na última quinta-feira (10/5), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reafirmou, por unanimidade, que somente candidatos podem responder judicialmente por crime eleitoral de compra de votos. A Corte entende que a legislação é precisa ao afirmar que outras pessoas envolvidas no ato ilícito não são partes legítimas no processo e, portanto, não podem ser responsabilizadas.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, destacou que o crime está previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997). Ao elencar as práticas que configuram transgressão, o dispositivo descreve ações que ocorrem apenas entre o candidato e o eleitor — “doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem de qualquer natureza”.

Como punição, a lei estabelece a aplicação de multa ou cassação do diploma eleitoral do candidato que tenha se beneficiado da irregularidade. Dessa maneira, a sanção não pode ser aplicada a um terceiro envolvido na acusação de compra de votos.

De acordo com Cármen Lúcia, essa decisão se alinha à jurisprudência a respeito do tema. Nessa interpretação, se uma terceira pessoa, em nome do candidato, pratica a compra de votos, poderá responder por abuso de poder econômico ou corrupção, mas não por captação ilícita de sufrágio prevista na Lei das Eleições.

A ministra lembrou que esse entendimento já havia sido aplicado em decisões individuais. No entanto, a presidenta Cármen Lúcia quis levar a matéria a julgamento, para que o Tribunal se posicionasse a respeito do assunto e consolidasse a jurisprudência.

Doação de combustível

O assunto entrou em pauta no TSE no julgamento do caso de dois acusados de envolvimento em um esquema de doação de combustível a eleitores em troca de votos, no Mato Grosso do Sul.

O Ministério Público Eleitoral havia acusado a TV Técnica Viária Construções e Gilberto Álvaro Pimpinatti, que nunca havia sido candidato.

Em primeira instância, a juíza eleitoral rejeito a denúncia utilizando o argumento da ilegitimidade. Posteriormente, porém, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul) condenou os acusados.

“É admissível a não candidatos, pessoas físicas ou jurídicas, figurar no pólo passivo de representações fundadas na Lei das Eleições, haja vista a sanção de multa ser autônoma”, justificou o TRE-MS.

No TSE, a ministra Cármen Lúcia, relatora da matéria, afirmou que, embora a multa seja autônoma, ela não pode ser fixada a terceiros.

O ministro Marco Aurélio ratificou o entendimento da relatora, mas foi além: “não bastasse isso, tem a dupla combinação que caminham no mesmo passo, ou seja, a multa e a cassação, e o terceiro não tem o que ser cassado”.

 

Extraído de MIDIAJUR
 

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...