Após ter se comprometido, homem deve quitar casa onde mora ex-mulher

Direito de família

Após ter se comprometido, homem deve quitar casa onde mora ex-mulher

TJ/GO reconheceu validade de termo de declaração unilateral de vontade.

segunda-feira, 11 de março de 2019

A 4ª câmara Cível do TJ/GO manteve sentença que condenou um homem a terminar de pagar financiamento de um imóvel, no qual atualmente vive sua ex-mulher. O colegiado reconheceu documento no qual ele se comprometeu a arcar com o adimplemento das parcelas relativas ao financiamento imobiliário.

De acordo com a decisão, a intenção foi firmada em um termo de declaração unilateral de vontade e sem a existência de vício que macule o ato jurídico, estando presente a obrigação de fazer.

"Ademais, o modo escolhido pelo apelante para pagamento das prestações, foi débito na conta corrente do apelante. É notório que se essa não fosse a intenção, qual seja adimplir o disposto no contrato de financiamento, teria feito de foma clara a ressalva no termo de declaração unilateral. Do mesmo modo, a obrigação alternativa assumida pelo requerido coaduna com a real intenção apontada pela autora."

No caso, as partes contraíram patrimônio em 9/5/08, sob o regime de comunhão parcial de bens, estando divorciados desde 13/12/13. Quando da dissolução do matrimônio, eles acordaram quanto à partilha dos imóveis, restando estabelecido que ao homem caberia o imóvel “a” (apartamento) o qual encontrava-se quitado, com transferência efetivada, e à autora caberia o imóvel “b” (casa), financiado pela CEF, sendo que as parcelas para pagamento do imóvel seriam de responsabilidade do requerido, a fim de estabelecer o equilíbrio na partilha.

Contudo, anos depois do acordo, o homem parou de pagar as parcelas, o que fez com que a ex-mulher ajuizasse ação de obrigação de fazer para que ele fosse compelido a adimplir os valores em aberto e seguir pagando as mensalidades até o fim do contrato.

A ação foi julgada procedente em primeira instância mas o homem recorreu. Para a 4ª câmara Cível do TJ/GO, no entanto, ficou evidente que ele tem, sim, a obrigação de pagar o financiamento do imóvel. “Cabe pontuar que a declaração foi firmada de forma voluntária, não contendo nenhum vício que macule o teor nela escrito”, salientou o relator, desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, ao votar pela improcedência do recurso, referindo-se ao termo assinado pelo ex-marido e juntado aos autos por sua ex-mulher.

A advogada Ludmila Torres representou a mulher no caso.

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...