Aposentado que retorne ao trabalho poderá ter de volta benefícios previdenciários

05/10/2011 - 15h25

O aposentado que permanecer ou voltar ao trabalho em atividade sob o Regime Geral da Previdência Social poderá passar a desfrutar de benefícios que deixam de receber em razão de ter chegado à aposentadoria. De acordo com projeto de lei (PLS 72/11) aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a pessoa passa a ter direito ao auxílio-doença e ao auxílio-acidente.

O projeto, de autoria do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), equipara as garantias do aposentado que se encontrar nas duas situações às que são asseguradas aos demais trabalhadores. Atualmente, os aposentados que trabalham têm direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional.

A matéria, que recebeu decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , deve seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados. O relator foi o senador Paulo Paim (PT-RS), que se manifestou pela aprovação. Antes da votação, o autor disse que os aposentados que trabalham estão sendo discriminados com a restrição e que essa limitação seria inconstitucional.

- Eles contribuem como os demais trabalhadores, mas não recebem dois auxílios de que mais precisam, já que, em função da idade, estão mais predispostos a doenças e acidentes - observou.

Para o relator, as restrições podem até estimular relações de trabalho informais. Acredita que isso seja possível porque o aposentado pode considerar que os benefícios previdenciários são pequenos em comparação com os descontos no salário. Assim, tenderia a aceitar emprego sem registro.

 

Gorette Brandão e Iara Borges /Agência Senado

 

Notícias

Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos

Com Partilha Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos Bruno Araujo França 21 de agosto de 2025, 8h00 Apesar de não ser a regra, há situações em que, ao atingir a maioridade, o herdeiro descobre que seu patrimônio foi totalmente consumido, sem qualquer justificativa. Prossiga em...

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...