Apostas on-line: Justiça de Goiás determina separação de corpos e bloqueia imóvel em ação de divórcio

Apostas on-line: Justiça de Goiás determina separação de corpos e bloqueia imóvel em ação de divórcio

23/07/2026
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

A Justiça de Goiás concedeu tutela de urgência parcial em uma ação de divórcio litigioso para determinar o afastamento do marido do lar conjugal e a indisponibilidade do imóvel do casal. A decisão foi fundamentada em indícios de dilapidação patrimonial atribuída ao suposto vício do réu em apostas on-line, que teria comprometido o patrimônio familiar e colocado em risco a futura partilha de bens, segundo a autora.

De acordo com o processo, o casamento foi realizado sob o regime da comunhão parcial de bens e, durante a união, o marido passou a apresentar comportamento compulsivo relacionado a jogos de azar on-line, utilizando recursos do patrimônio comum e bens particulares da esposa para quitar dívidas decorrentes das apostas.

Além disso, os autos mostram que o réu vendeu, sem autorização, um veículo de propriedade exclusiva da esposa para pagar dívidas. A mulher passou a arcar sozinha com as despesas da residência e com a construção do imóvel do casal em razão da situação financeira provocada pelas dívidas do marido.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juízo entendeu que a documentação apresentada confere verossimilhança às alegações. Conforme a decisão, extratos bancários, contratos de empréstimos, comprovantes de pagamento de dívidas, planilhas de despesas e documentos relativos à venda do veículo constituem um conjunto probatório suficiente para indicar dilapidação patrimonial em decorrência da suposta ludopatia – vício em jogos de azar e apostas.

Risco de dano

A decisão também considerou presente o risco de dano, ao destacar que o único imóvel remanescente do casal poderia ser alienado ou onerado para quitar dívidas pessoais do réu, comprometendo uma futura partilha.

Além disso, a sentença entendeu que a permanência do requerido na residência representaria risco à integridade física e psicológica da autora diante das circunstâncias narradas no processo.

Com esses fundamentos, a Justiça deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar a separação de corpos, com o afastamento do réu do lar conjugal, e decretou a indisponibilidade do imóvel.

O pedido de bloqueio de ativos financeiros via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD foi negado neste momento, por entender que a medida é própria da fase de execução ou de cumprimento de sentença, podendo ser reavaliada posteriormente.

O processo deve seguir com a realização de audiência de conciliação e a citação do réu para apresentar defesa.

Probabilidade do direito e existência do perigo

A advogada Renata Nepomuceno e Cysne, diretora nacional de Inclusão, Equidade e Enfrentamento às Violências do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, explica que a concessão da tutela de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e da existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil – CPC.

“A probabilidade do direito pode ser reconhecida, em análise preliminar, a partir de documentos que indiquem possível comprometimento indevido do patrimônio familiar, como extratos bancários, contratos de empréstimo, comprovantes de pagamento e registros de alienação de bens. O perigo de dano decorre do risco de que o patrimônio seja dissipado, alienado ou onerado antes da conclusão da partilha, tornando ineficaz a decisão final”, afirma.

A especialista destaca os artigos 297 e 301 do CPC, que autorizam a magistratura a adotar medidas cautelares adequadas à preservação do direito discutido.

“A indisponibilidade do imóvel pode indicar essa finalidade: impedir temporariamente sua venda ou oneração, sem antecipar a partilha ou transferir a propriedade. Busca-se, com essa medida, conservar o acervo para que a divisão patrimonial, se reconhecida ao final, ainda possa ser efetivamente realizada”, aponta.

A separação de corpos determinada pela Justiça goiana constitui, segundo a advogada, uma “medida excepcional e extrema de afastamento”, aplicável apenas quando há “demonstração de risco real e atual à integridade física, emocional, patrimonial ou psicológica de uma das partes e/ou dos filhos”.

Ela ressalta: “O afastamento compulsório requer fundamentação concreta, especialmente diante de risco à integridade física, psicológica ou patrimonial da outra parte. Em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha também autoriza medidas de afastamento e proteção patrimonial”.

Impacto sobre a família

Em relação às dívidas contraídas durante o casamento, a especialista explica que a definição de quem será responsável por elas depende da finalidade dos débitos e dos impactos deles sobre o patrimônio da família. Segundo ela, embora algumas dívidas possam ser atribuídas exclusivamente ao cônjuge que as assumiu, essa definição exige a avaliação de critérios jurídicos específicos, especialmente a existência ou não de benefício para a família.

“Os artigos 1.663, § 1º, e 1.664, do Código Civil, estabelecem que obrigações relacionadas à administração do patrimônio comum ou aos encargos familiares podem alcançar os bens do casal. Já o artigo 1.666 afasta essa consequência quando a dívida beneficia exclusivamente um dos cônjuges”, pontua.

Ela ressalta que, nos casos de dívidas decorrentes de apostas on-line, a análise deve considerar fatores como a origem e a destinação dos recursos, o momento que os débitos foram contraídos, o conhecimento do outro cônjuge e a existência de eventual benefício para a família.

“A ludopatia, por si só, não torna a dívida incomunicável. Se ficar demonstrado que os valores foram utilizados exclusivamente em jogos, sem proveito para a família, haverá fundamento para atribuir o passivo ao apostador. Também é necessário distinguir a responsabilidade perante o credor do eventual direito de ressarcimento entre os próprios cônjuges. Não há, portanto, solução automática”, observa.

E alerta: “Não há solução automática. A distribuição do passivo dependerá do regime de bens, da finalidade da obrigação, do benefício obtido pela família, da boa-fé dos envolvidos e das provas apresentadas no processo”.

Processo 5582336-94.2026.8.09.0093

Por Guilherme Gomes
Fonte/Extraído de IBDFAM

_________________________________________

                             

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...