Aprovada prorrogação da redução do IPI para o setor de informática

16/07/2014 - 19h50 Plenário - Votações - Atualizado em 16/07/2014 - 22h23

Aprovada prorrogação da redução do IPI para o setor de informática

Da Redação

O Plenário aprovou nesta terça-feira (16) projeto que prorroga até 2024 a redução atual de 80% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigente para o setor de informática (PLC 61/2014). Depois disso, até 2029, haverá um desconto menor. O objetivo da prorrogação é estimular a presença de empresas do setor em estados que não contam com incentivos regionais.

De acordo com o projeto, em 2025 e 2026, a redução será de 75%; e, de 2027 a 2029, passa para 70% do IPI. A extinção do benefício está prevista para 2029, dez anos a mais que o prazo atual de vigência (2019).

No caso dos bens e serviços de informática produzidos nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), será mantida a redução de 95% do IPI até 2024. Em 2025 e em 2026, a redução passará a ser de 90%; e de 2017 a 2029, de 85% do imposto.

Em relatório favorável à proposta, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) destacou que a proposta beneficia 456 empresas que geraram 124,5 mil empregos e investiram mais de R$ 1,2 bilhão em projetos de pesquisa e desenvolvimento, nos termos da Lei 8.248/1991 (Lei de Informática).

- Essa prorrogação [dos benefícios da Lei de Informática] vai permitir a consolidação dos ganhos econômicos decorrentes de políticas instituídas e assegurará a continuidade do desenvolvimento do setor de tecnologia da informação na próxima década – explicou.

O PLC 61/2014 prorroga também, até 31 de dezembro de 2050, as isenções tributárias das áreas de livre comércio criadas até a data de publicação da futura lei. A iniciativa pode beneficiar, entre outras, as áreas de livre comércio de Tabatinga (AM), cuja vigência acaba em 2014; Guajará-Mirim (RO) e Boa Vista (RR), com vigência até 2016; Macapá e Santana (AP), que termina em 2017; e Cruzeiro do Sul (AC), que foi criada em 1994 e depende de regulamentação.

 

Agência Senado

 

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...