Aprovado projeto que concede isenção tributária a protetores solares

19/10/2011 - 15h26

Protetores solares nacionais e importados poderão ter seus preços reduzidos, em razão de isenção tributária a ser concedida ao produto. Projeto de lei da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta (PLS 205/10) visa isentar os protetores solares da cobrança das contribuições para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Ao justificar o projeto, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) ressaltou que a medida poderá reduzir até 10% o preço de venda dos protetores, facilitando o acesso ao produto, considerado caro, e, assim, contribuir para a redução da incidência de câncer de pele.

A proposta também estabelece que o Poder Executivo estime o montante da renúncia fiscal decorrente da medida. A autora garantiu que tal renúncia será compensada pela redução dos gastos públicos com o tratamento desse tipo de câncer. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), ressaltou o relator da matéria, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o câncer provocado pela exposição ao sol é responsável por 25% de todos os tumores malignos registrados no Brasil.

O senador Moka explicou que a radiação ultravioleta emitida pelos raios solares, além de ser o principal responsável pelo desenvolvimento do câncer de pele, causa envelhecimento precoce. A Sociedade Brasileira de Dermatologia recomenda medidas de proteção, como o uso de protetores solares e de vestimentas apropriadas - camisas de manga comprida, calças e chapéus.

A matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual receberá decisão terminativa, antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.

 

Iara Farias Borges e Simone Franco / Agência Senado

 

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...