Aprovado na CAS projeto que regulamenta profissão de técnico de esportes coletivos

Aprovado na CAS projeto que regulamenta profissão de técnico de esportes coletivos

 

Da Redação | 06/04/2016, 12h37

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto de lei (PLS 522/2013) que disciplina a profissão de técnico de todas as modalidades esportivas coletivas, não apenas futebol, como ocorre hoje. O exercício da profissão é autorizado a formados em Educação Física ou em cursos de formação oferecidos por ligas, federações e confederações esportivas.

Uma das emendas apresentadas pelo relator, senador Romário (PSB-RJ), ampliou ainda mais as possibilidades de acesso à profissão. O texto permite a atuação de atletas ou ex-atletas da modalidade em que pretendem atuar, entre aqueles que tenham experiência profissional comprovada de pelo menos cinco anos. Para o senador, a experiência desses profissionais traz contribuição importante para a formação de novas gerações de atletas.

Ainda pelo texto, os cursos e exames oferecidos pelas ligas, federações e confederações serão gratuitos para atletas e ex-atletas com renda insuficiente.

O projeto é de autoria do ex-senador Alfredo Nascimento, atualmente deputado federal (PR-AM). O texto também garante a condição de técnico profissional a todos os treinadores que comprovadamente já estejam em atividade até antes do início de vigência da lei a ser criada.

Como a proposta foi aprovada em decisão terminativa, deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que em até cinco dias seja apresentado recurso para que passe por votação final no Plenário do Senado.

Revogação

O projeto prevê a revogação da Lei 8.650/1993, que trata apenas do exercício da profissão de treinador de futebol. Segundo Romário, o objetivo maior do PLS 522/2013 é estender as regras a todos os técnicos e treinadores de esportes coletivos, como o basquetebol, o voleibol e o futsal, entre outros.

O relator diz que o texto também contribui para eliminar polêmica gerada pela lei que deve ser revogada. Um dispositivo dessa norma indicava uma preferência aos diplomados em Educação Física, na escolha e reconhecimento como treinador de futebol.

A questão é que os órgãos de fiscalização dessa atividade passaram, segundo o senador, a se apegar a outra interpretação: a de que o trabalho só poderia ser exercido preferencialmente por diplomado em Educação Física, e suplementarmente por um profissional em exercício da atividade à época da edição da lei.

“O grande mérito, portanto, é democratizar o exercício da atividade. Acreditamos que a restrição não faz sentido, porque a maior parte dos treinadores hoje em atividade formou-se na prática da mesma modalidade esportiva coletiva que coordena ou treina”, esclarece o senador.

Direitos e Deveres

O projeto garante aos técnicos e treinadores o direito de exigir do empregador o cumprimento das determinações das ligas desportivas, das entidades de administração de esportes e das de práticas esportivas relacionadas à sua modalidade.  Assegura, também, liberdade na orientação técnica e tática da equipe.

Entre os deveres, está a obrigação de zelar pela disciplina dos atletas e de resguardar o sigilo profissional.

No contrato de prestação de serviço, deve constar o prazo de sua vigência, limitado a dois anos, o valor do salário, as gratificações, os prêmios, as bonificações, o valor das luvas (montante oferecido ao técnico no início do contrato), caso ajustadas, e a data e o local de pagamento.

Agência Senado

 

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...