Aprovado projeto que reforça proibição de descarte de lixo em locais públicos

29/09/2017 - 11h50

Aprovado projeto que reforça proibição de descarte de lixo nas ruas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, proposta que reforça a proibição de descarte de lixo em locais públicos. A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 5089/13.


O texto original do projeto, da ex-deputada Liliam Sá, previa uma lei para proibir as pessoas de jogarem lixo em praias, rios, rodovias, ruas e praças, e autorizava as prefeituras a estabelecerem multa para quem descumprisse a determinação. O valor arrecadado deveria ser aplicado em limpeza urbana.

Porém, na Comissão de Meio Ambiente, os deputados optaram por alterar a lei que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (12.305/10), para reforçar a ideia de que é proibido o descarte de resíduos em ruas, praças, parques, áreas protegidas e demais logradouros públicos.

Gilmar Felix / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a situação na Venezuela e buscar reestabelecer o diálogo com todas as forças políticas daquele país, na tentativa de contribuir para mediar o grave conflito que acomete aquela nação irmã e amiga. Dep. Cristiane Brasil (PTB - RJ)
Cristiane Brasil: o ideal seria investir em conscientização da sociedade, mas são necessárias medidas paliativas para solucionar o problema

Hoje essa lei já proíbe a destinação de resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; e a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.

O parecer da relatora na CCJ, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), foi favorável ao projeto na forma do texto aprovado na Comissão de Meio Ambiente, com subemenda de técnica legislativa.

Penalidades
A Lei de Resíduos Sólidos prevê que quem descumpre a legislação está sujeito às sanções penais e administrativas previstas na Lei 9.605/98, que trata de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

As sanções vão desde prestação de serviço à comunidade e multa até reclusão de quatro anos, no caso do crime de causar poluição que resulte em danos à saúde humana, por exemplo.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...