Argumento legítimo

9
maio
2014

Vítima de violência não deve pagar pensão a ex-companheiro

Uma mulher vítima de violência doméstica não deve ser obrigada a pagar pensão ao seu ex-companheiro. Com esse entendimento, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul revogaram, por unanimidade, a prisão de uma mulher que não pagou o benefício ao seu ex-companheiro, alvo de processos por agressão.

 

www.conjur.com.br

Notícias

Base de cálculo

IPTU progressivo é constitucional, decide Supremo O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei municipal 13.250/2001, de São Paulo, que instituiu o valor venal do imóvel como base de cálculo da cobrança do IPTU. Segundo ministro Marco Aurélio, relator do caso, deve ser...

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho (25.05.11) Um motorista de caminhão de empresa ALL América Latina Logística Intermodal será indenizado por ter sido assaltado durante o trabalho. Ele foi agredido por bandidos que queriam roubar a carga transportada, sofrendo perda de 50% da...

Ativismo judiciário e o casamento gay

Extraído de AnoregBR (Blog) Ativismo judiciário e o casamento gay. Marco Antonio de Oliveira Camargo Categoria: Notarial Postado em 23/05/2011 11:46:07  Ativismo judiciário e equilíbrio de Poderes. Uma reflexão necessária sobre o possível casamento gay. O jurista Ives Gandra mostrou-se de...