Argumento legítimo

9
maio
2014

Vítima de violência não deve pagar pensão a ex-companheiro

Uma mulher vítima de violência doméstica não deve ser obrigada a pagar pensão ao seu ex-companheiro. Com esse entendimento, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul revogaram, por unanimidade, a prisão de uma mulher que não pagou o benefício ao seu ex-companheiro, alvo de processos por agressão.

 

www.conjur.com.br

Notícias

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...