Arpen-Brasil lança Cartilha orientativa sobre o Casamento Civil

Arpen-Brasil lança Cartilha orientativa sobre o Casamento Civil

Publicado em 02/08/2024

Iniciativa da entidade apresenta o passo a passo para aqueles que querem oficializar seu relacionamento em Cartório

Dando sequência ao trabalho de produção de materiais institucionais relacionados aos serviços do Registro Civil, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), lança sua Cartilha sobre o Casamento Civil, que tem a finalidade de ser um material informativo e de fácil consulta para toda a população sobre este procedimento, realizado exclusivamente nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.

No material, é possível verificar o passo a passo para o casamento, desde a habilitação até a cerimônia, bem como os documentos necessários para realizar o procedimento.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (art. 226), a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Ainda de acordo com a Constituição, entende-se também como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, e os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

Atualmente, após a publicação da Lei nº 14.382, em 2022, o processo de habilitação e celebração do casamento civil foi simplificado. Entre os anos de 2002 e 2023, os Cartórios de Registro Civil brasileiros celebraram mais de 20 milhões de casamentos, conforme dados contabilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Central Nacional de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC).

Clique aqui e acesse a cartilha

Fonte/Extraído de Recivil

                                                                                                                            

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...