Artigo – Alta no número de divórcios e a praticidade para a realização de atos em cartórios – Por Joelson Sell

Artigo – Alta no número de divórcios e a praticidade para a realização de atos em cartórios – Por Joelson Sell

A pandemia do novo coronavírus promoveu muitas mudanças na sociedade ao longo do ano de 2020 e continua a promover. Com a necessidade de isolamento social e o consequente aumento da convivência familiar, o crescimento de divórcios extrajudiciais, realizados diretamente nos Tabelionatos de Notas, alcançaram números recordes desde o início da prática, em 2007.

A maior convivência entre os casais, aliada à facilidade de se desfazer os laços quando a decisão é tomada em comum acordo e não há pendências judiciais nem incapazes, explica tal tendência. O aumento coincide ainda com a autorização nacional para que divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação e procurações possam ser feitos de forma remota, por videoconferência por meio da plataforma e-Notariado.

A autorização veio por meio do Provimento nº 100, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que disciplinou a realização de atos a distância pelos Tabelionatos de Notas de todo o país. Desta forma, o processo de tornou ainda mais rápido e prático, pois eliminou-se a necessidade de deslocamentos ou encontros entre as partes, seja simultaneamente ou em momentos distintos. Além da facilidade em utilizar qualquer dispositivo móvel, como celular ou tablet.

O crescimento foi verificado pelo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), que identificou um aumento de 15% no número de divórcios em 2020, se comparado a 2019. No total, foram 43.859 pedidos de dissolução matrimonial no ano passado, frente a 38.174 no período anterior. Para fins de comparação, desde 2010, o total de dissoluções matrimoniais em cartório apresentava crescimento médio de 1,6% ao ano.

A pesquisa também revela que 22 estados e o Distrito Federal foram os que mais incrementaram esse número. Observou-se que Santa Catarina foi onde teve a maior elevação do número de processos de divórcio, subiu 95%.

Outros quatro estados tiveram aumento superior a 30% e bateram recorde histórico: Rondônia (54%), Acre (50%), Mato Grosso do Sul (49%) e Espírito Santo (30%). Também figuram entre os recordistas: Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo.

Desde o segundo semestre de 2020, as pessoas podem requerer o procedimento no e-Notariado, bastando apresentar um certificado digital, emitido gratuitamente por um cartório. Na plataforma, é possível agendar videoconferência com tabelião e dar início ao processo de divórcio.

Os dados demonstram que processos que desburocratizam a efetivação do Direito e respeitam a autonomia do cidadão marcam a modernização e o progresso de uma sociedade. Além disso, a entrada em vigor da Lei que permite a realização de divórcios em cartórios – Lei 11.441/2007 – e a publicação do Provimento nº 100/2020 mostraram a capacidade dos notários de atender a demanda social.

*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.

Fonte: Anoreg/BR

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