Artigo – Burocracia e cartório são termos que não mais têm relação

Artigo – Burocracia e cartório são termos que não mais têm relação

Os serviços extrajudiciais, regulamentados pela Lei n.° 8.935/1994, cooperam com o judiciário e permitem processos mais rápidos e baratos

A Medida Provisória nº 1.085/2021, conhecida como a MP de Modernização dos Registros Públicos, que entrou em vigor em dezembro passado, busca modernizar ainda mais os serviços dos cartórios brasileiros. Entre os benefícios, estão o aumento da segurança jurídica, da transparência e da agilidade.

Focada nos cartórios de Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos, a medida tem como principal objetivo fortalecer o ambiente de negócios no país. Segundo anunciado pelo governo federal, o projeto vai colocar o Brasil entre os 50 melhores países para se fazer negócios no mundo. O impacto é direto na vida do cidadão e do empreendedor.

Para além da MP, os cartórios brasileiros já ganham a internet desde o começo da pandemia, em 2020, quando foi necessário buscar por alternativas nos serviços de maneira remota. Hoje, 93% dos serviços já podem ser feitos virtualmente. Seguindo orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os serviços disponíveis em cartórios passaram a ser disponibilizados na internet por meio das centrais notariais e registrais em uma medida que garante o atendimento ainda mais eficiente.

E mais, de forma on-line, alguns serviços são realizados até mais rápido do que pessoalmente. Um exemplo é a certidão de ônus do Registro de Imóveis, que pode ficar pronto em até duas horas pela internet e, no cartório, o prazo é até cinco dias. Além da rapidez, a solicitação de atendimento e consulta de documentos pode ser feita em qualquer dia e horário, dentro da rotina do requerente. Uma vez recebida, ela será analisada e respondida dentro do horário de funcionamento do cartório responsável.

Burocracia e cartório são termos que não mais têm relação. Os serviços extrajudiciais, regulamentados pela Lei n.º 8.935/1994, cooperam com o judiciário e permitem processos mais rápidos e baratos.

Na prática, eles incluem atividades de registro público, em que ficam arquivadas no cartório extrajudicial as informações referentes a um bem imóvel, assim como sobre pessoas físicas ou jurídicas. Também estão inseridos os serviços jurídicos notariais, que fazem a autenticação de documentos, a lavratura de escrituras, atas notariais e testamentos. Nos cartórios, também é possível fazer algumas atividades de jurisdição voluntária, como divórcios e inventários.

Tudo o que é solucionado na via extrajudicial, fora dos Tribunais de Justiça, tende a ser mais barato e mais ágil. Cada serviço tem suas peculiaridades, mas, no geral, o processo é agilizado e barateado, o que evita o desgaste na relação dos envolvidos e a dilapidação do valor dos bens.

O Espírito Santo conta com cerca de 324 cartórios extrajudiciais. Todos os 78 municípios do Estado contam com pelos menos um cartório de Registro Civil e Notas e Registro de Imóveis sem qualquer custo para o ente público.

Nelisa Galante: É a 2ª vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES)

Fonte: Anoreg/BR

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