Artigo – Casamento infantil – Por Lídice Leão

Artigo – Casamento infantil – Por Lídice Leão

Marília tem 16 anos e dois filhos. É casada há quatro anos. Sim, cara leitora e caro leitor, a sua conta está certa: ela se casou aos 12 anos. A adolescente acorda, faz o café, lava roupa, faz o almoço, alimenta os filhos. Aí começa tudo de novo porque, com a chegada da tarde, tem que lavar a louça do almoço, varrer a casa que as crianças sujaram e fazer o jantar para o marido. Marília é matriculada na escola, no período noturno. Vai quando dá. Muitas vezes já está cansada e prefere ficar em casa mesmo, nas palavras dela. Marília mora no interior do Maranhão.

Daniela reside na periferia de São Paulo. Engravidou, se casou e parou de estudar aos 16 anos. Queria ser dançarina. Até começou a estudar a arte, mas parou quando virou esposa, porque o marido dizia que mulher casada não podia dançar. O que as pessoas iriam falar? Ele acreditava que mulher casada tinha que ficar em casa e cuidar dos filhos. Foi o que Daniela fez.

As histórias de Marília e Daniela, contadas por elas mesmas no documentário “Casamento Infantil”, dirigido pela cineasta Bárbara Cunha e produzido pela ONG Plan International, confirmam a triste liderança do Brasil entre os países da América Latina quando o assunto é casamento infantil. No ranking mundial, o país ocupa o quarto lugar, perdendo apenas para Índia, Bangladesh e Nigéria. Aqui, 36% das mulheres brasileiras se casam antes dos 18 anos, o que significam 550 mil casamentos por ano de meninas de 10 a 17 anos: 65 mil dessas meninas têm entre 10 e 14 anos.

Números como os citados acima representam muito mais do que a palavra “casamento”. Representam também abandono da escola, maternidade na infância/adolescência e aumento da violência doméstica. Como afirmou a jovem Marília, a prioridade para a adolescente que se casa são as tarefas domésticas e os filhos. Quando a dedicação exclusiva à casa e à maternidade é uma escolha da mulher, que tem idade e condições para decidir, é legítima, não há o que discutir. Mas quando essa situação é imposta por uma série de circunstâncias, o resultado é o pior possível.

E não é de hoje. A feminista americana Betty Friedan, umas das pioneiras na luta pelos direitos das mulheres, já denunciava, em 1963, a domesticidade forçada e suas consequências malignas sobre as mulheres. Nas páginas do seu livro mais famoso e polêmico, “A mística feminina”, Friedan critica o mito da realização doméstica da mulher americana no pós-guerra, após um período de emancipação feminina. Para escrever o livro, ela entrevistou donas de casa em todo o país e mapeou a “volta para o lar” da mulher que vivia nos Estados Unidos após a Segunda Guerra. O perfil que encontrou foi de uma mulher entediada e insatisfeita com a vida atrás de um avental. E olha que, na época e contexto em que a obra foi escrita, nem se falava em violência doméstica. Ou em meninas obrigadas a virar donas de casa por viverem em situação de extrema pobreza. Ou do sofrimento que essas adolescentes e crianças experimentam ao serem empurradas para uma vida que não escolheram.

A boa notícia é que o casamento de menores de 16 anos pode ser proibido no Brasil. O projeto de lei da Câmara 56/2018 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e vai a plenário em regime de urgência. Se for aprovado em plenário, vai direto para sanção presidencial. É de conhecimento de todos que muitos desses casamentos não acontecem na Justiça, de maneira formal. Mas a restrição jurídica representa um passo para coibir o casamento infantil e, por consequência, a evasão escolar, a gravidez na adolescência e a violência doméstica. Todo tipo de esforço é válido.

Fonte: Jornal do Brasil

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor.

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Retrocesso social

CONSULTOR JURÍDICO | NOTÍCIAS CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Juíza aposentada pode advogar em comarca onde autou Juízo deve ter o significado de vara judicial e não de comarca, em respeito à garantia do direito social ao trabalho, previsto na Constituição Federal (artigos 5º, inciso XIII, e...

Adoção é irrevogável

TJ-SP confirma decisão que torna adoção irrevogável Qua, 20 de Julho de 2011 08:20 A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão ocorrida no último dia 14, julgou improcedente a apelação que pretendia reformar a sentença que reconheceu impossível o pedido de...

A advocacia está às portas de uma revolução

18/07/2011 Processo eletrônico pode padronizar petições A advocacia está às portas de uma revolução. O casamento entre o processo eletrônico e o número cada vez maior de litígios na Justiça pode ter como consequência uma pasteurização das petições. Sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça...

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada (19.07.11) Por João Rafael Furtado, advogado A sociedade limitada dotada de um regime jurídico e de uma organização surgiu na Alemanha em 1882 sob o nome de Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia de Responsabilidade Limitada –...

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...