Artigo – Casamento infantil – Por Lídice Leão

Artigo – Casamento infantil – Por Lídice Leão

Marília tem 16 anos e dois filhos. É casada há quatro anos. Sim, cara leitora e caro leitor, a sua conta está certa: ela se casou aos 12 anos. A adolescente acorda, faz o café, lava roupa, faz o almoço, alimenta os filhos. Aí começa tudo de novo porque, com a chegada da tarde, tem que lavar a louça do almoço, varrer a casa que as crianças sujaram e fazer o jantar para o marido. Marília é matriculada na escola, no período noturno. Vai quando dá. Muitas vezes já está cansada e prefere ficar em casa mesmo, nas palavras dela. Marília mora no interior do Maranhão.

Daniela reside na periferia de São Paulo. Engravidou, se casou e parou de estudar aos 16 anos. Queria ser dançarina. Até começou a estudar a arte, mas parou quando virou esposa, porque o marido dizia que mulher casada não podia dançar. O que as pessoas iriam falar? Ele acreditava que mulher casada tinha que ficar em casa e cuidar dos filhos. Foi o que Daniela fez.

As histórias de Marília e Daniela, contadas por elas mesmas no documentário “Casamento Infantil”, dirigido pela cineasta Bárbara Cunha e produzido pela ONG Plan International, confirmam a triste liderança do Brasil entre os países da América Latina quando o assunto é casamento infantil. No ranking mundial, o país ocupa o quarto lugar, perdendo apenas para Índia, Bangladesh e Nigéria. Aqui, 36% das mulheres brasileiras se casam antes dos 18 anos, o que significam 550 mil casamentos por ano de meninas de 10 a 17 anos: 65 mil dessas meninas têm entre 10 e 14 anos.

Números como os citados acima representam muito mais do que a palavra “casamento”. Representam também abandono da escola, maternidade na infância/adolescência e aumento da violência doméstica. Como afirmou a jovem Marília, a prioridade para a adolescente que se casa são as tarefas domésticas e os filhos. Quando a dedicação exclusiva à casa e à maternidade é uma escolha da mulher, que tem idade e condições para decidir, é legítima, não há o que discutir. Mas quando essa situação é imposta por uma série de circunstâncias, o resultado é o pior possível.

E não é de hoje. A feminista americana Betty Friedan, umas das pioneiras na luta pelos direitos das mulheres, já denunciava, em 1963, a domesticidade forçada e suas consequências malignas sobre as mulheres. Nas páginas do seu livro mais famoso e polêmico, “A mística feminina”, Friedan critica o mito da realização doméstica da mulher americana no pós-guerra, após um período de emancipação feminina. Para escrever o livro, ela entrevistou donas de casa em todo o país e mapeou a “volta para o lar” da mulher que vivia nos Estados Unidos após a Segunda Guerra. O perfil que encontrou foi de uma mulher entediada e insatisfeita com a vida atrás de um avental. E olha que, na época e contexto em que a obra foi escrita, nem se falava em violência doméstica. Ou em meninas obrigadas a virar donas de casa por viverem em situação de extrema pobreza. Ou do sofrimento que essas adolescentes e crianças experimentam ao serem empurradas para uma vida que não escolheram.

A boa notícia é que o casamento de menores de 16 anos pode ser proibido no Brasil. O projeto de lei da Câmara 56/2018 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e vai a plenário em regime de urgência. Se for aprovado em plenário, vai direto para sanção presidencial. É de conhecimento de todos que muitos desses casamentos não acontecem na Justiça, de maneira formal. Mas a restrição jurídica representa um passo para coibir o casamento infantil e, por consequência, a evasão escolar, a gravidez na adolescência e a violência doméstica. Todo tipo de esforço é válido.

Fonte: Jornal do Brasil

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor.

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...