Artigo – Estadão – Um cavalo de Troia na LGPD – Por Marcilio Braz Jr.

Artigo – Estadão – Um cavalo de Troia na LGPD – Por Marcilio Braz Jr.

Podemos, enfim, comemorar. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que regulará o tratamento de dados pessoais, veio, enfim, ao mundo (18/9). Porém ao estabelecer como todos nós poderemos exercer nossos direitos, ela traz em sua redação um desafio que oscila entre o inexequível e o temerário.

Inexequível ao determinar que o responsável pelo tratamento deverá, de modo imediato, responder à requisição do titular. Qualquer europeu que está vivenciando por lá o verdadeiro calvário que é responder tais requisições, mesmo um simples “sim/não” sobre a existência de dados em suas bases, deve estranhar nossa lei.

Temerário pois na continuação do previsto na LGPD, em princípio sem chance de prorrogação, há o prazo de 15 dias para “por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento”.

E é aí que reside mais um grande risco e problema. Tomado isoladamente, pode assim não parecer.

Apesar do ineditismo da LGPD para nós, temos uma lei equivalente na Europa em vigor desde maio de 2018, o GDPR (General Data Protection Regulation).

Contextualizando, em maio de 2020, a Sapio Research levantou que no Reino Unido apenas 52% das requisições dos titulares de dados são atendidas dentro dos 30 dias iniciais. Lá, diferente daqui o prazo é de 30 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Fazendo uma simples “regra de três” comparativamente seriam otimistas míseros 26% de solicitações atendidas dentro do prazo da LGPD. Os 74% restantes?

Um risco concreto de ações judiciais a caminho, uma vez que sequer dispõe-se nesse momento da instância administrativa da ANPD para se valer o titular, pois também está previsto na LGPD que esse tem o direito de peticionar junto a ela em relação aos seus dados contra o agente de tratamento.

E os custos das potenciais ações não devem ser considerados desprezíveis nem estas, improváveis.

Some-se a isso que o custo médio de uma requisição, ainda segundo o estudo da Sapio, é de US$ 6.330, algo em torno de R$ 33.000 reais. Acrescente-se no futuro o custo das sanções, por enquanto suspensas, pois a lei como hoje está prevê que as mesmas só poderão ser aplicadas a partir de Agosto de 2021. Entretanto como se pode observar, as eventuais sanções se tornam “um mero detalhe” e o fatiamento da LGPD com a eficácia de todos os dispositivos desde já exceto os que preveem as sanções pode levar à falsa sensação que “se ganhou tempo” e não é o caso.

Talvez tenhamos uma “tempestade perfeita” surgindo no horizonte. Em meio a merecida comemoração, precisamos discutir esses pontos, sob pena de termos efeitos à credibilidade da própria lei e uma oneração ainda não prevista pela grande maioria do empresariado que sequer sabe sobre a existência da LGPD.

A segurança jurídica que desejada com a LGPD para os setores público e privado é inadiável para o alinhamento do Brasil em relação ao resto do mundo. Ao mesmo tempo, a garantia efetiva dos direitos de todos nós, cidadãos e titulares de dados, precisava, de fato, ser urgentemente estabelecida.

Mas esse equilíbrio exige que sejam considerados todos os aspectos práticos envolvidos: técnicos e administrativos, inclusive.

A persistir como está, um único artigo da LGPD pode vir a feri-la gravemente. Uma construção de anos, ser comprometida.

Urge, pois, que esse verdadeiro “Cavalo de Troia” seja desmontado o quanto antes, sob pena de virarmos no final do dia troianos atacando a si mesmos.

Fonte: O Estado de São Paulo
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...