Artigo - Exclusão do herdeiro por indignidade – por Miralda Dias Dourado de Lavor

Artigo - Exclusão do herdeiro por indignidade – por Miralda Dias Dourado de Lavor

Publicado em 08/02/2018

Quando morre uma pessoa, seus sucessores adquirem o direito à respectiva herança, estabelecendo o Código Civil quem são os parentes legitimados à sucessão e qual a ordem da vocação hereditária.

Entretanto, permite a lei a exclusão de herdeiros e legatários (os designados em testamento), quando estes praticarem algum dos atos de indignidade estabelecidos no artigo 1.814 do Código Civil. Assim, são excluídos os herdeiros: I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

A indignidade deve ser declarada por sentença e, o direito à  ação própria extingue-se em 4 anos, contados da abertura da sucessão.

A novidade agora é que, com a promulgação da Lei 13.532 de 07 de dezembro de 2017, o Ministério Público passou a ter legitimidade concorrente para propor a ação de indignidade, nos casos em que os herdeiros houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, consumado ou tentado, contra o falecido. Antes da lei, o entendimento era que somente pessoas com interesse legítimo na sucessão (herdeiros e credores) poderiam ingressar com a ação.

A inovação legal inviabiliza incoerências de outrora. No passado, um homem que matasse o próprio pai para receber sua herança, por exemplo, iria recebê-la, normalmente, caso os demais filhos ou cônjuge sobrevivente não postulassem judicialmente a exclusão daquele herdeiro indigno. Este poderia, inclusive, usar a herança para pagar despesas com sua defesa no processo criminal pela morte do pai.

Os demais filhos e cônjuge sobrevivente podem não  querer demandar pela exclusão do indigno, por medo, por ameaças sofridas, piedade ou desinteresse. É possível, também que  não existam  outros herdeiros, cônjuge ou interessados.

Era muito estranho que o Ministério Público pudesse denunciar um parricida e levá-lo a uma condenação criminal, mas nada pudesse fazer para que ele não recebesse sua herança. Era como se o crime, efetivamente, compensasse.

Desta forma, a alteração do Código Civil trazida pela referida lei corrige uma distorção do sistema, sendo muito bem-vinda. Espera-se que não tenha o Ministério Público muitos casos de indignidade para colocar a lei em prática. Que impere o respeito e o amor entre os membros da família!.

Miralda Dias Dourado de Lavor
8ª Promotora de Justiça de Uberaba

Fonte: JM Online
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

  

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...