ARTIGO – Imóveis herdados sem acordo entre famílias: o que pode destravar a venda?

ARTIGO – Imóveis herdados sem acordo entre famílias: o que pode destravar a venda?

Quando um imóvel é deixado como herança, ele passa a integrar o espólio até que o inventário e a partilha sejam concluídos. Na prática, isso significa que a venda não depende apenas do interesse de um dos herdeiros, mas da regularização formal do patrimônio e, em muitos casos, do entendimento entre todos os envolvidos.

É justamente nessa etapa que surgem os principais entraves: discordância sobre valores, impasse quanto à divisão dos bens, resistência de um dos familiares ou ausência de documentação suficiente para concluir a transferência. Para Gabriela Pereira, advogada especialista em Direito Imobiliário de alto padrão, boa parte das famílias só percebe a complexidade desse processo quando tenta vender o imóvel antes de resolver a sucessão.

Segundo ela, o problema não está apenas na disputa familiar, mas na ideia equivocada de que a posse informal do bem seria suficiente para autorizar a negociação. “Enquanto o imóvel estiver vinculado ao espólio, a venda depende de etapas formais. Sem inventário e sem definição jurídica da titularidade, a operação tende a travar”, explica.

Inventário é indispensável para liberar a negociação

Há hoje um elemento importante nesse debate. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou, em 2024, a realização de inventário e partilha extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que o procedimento seja consensual e conte com a manifestação favorável do Ministério Público.

A medida ampliou as possibilidades de resolução em cartório para famílias que conseguem chegar a um acordo, reduzindo a burocracia em situações que antes precisavam necessariamente ir ao Judiciário. O próprio CNJ e a Resolução nº 35 deixam claro, porém, que a via extrajudicial exige consenso entre os sucessores.

Esse ponto ajuda a responder à pergunta central da pauta: o que realmente destrava a venda de um imóvel herdado? Em primeiro lugar, a conclusão do inventário, seja judicial ou extrajudicial. Em segundo, a definição objetiva sobre quem são os herdeiros, qual é a fração de cada um e se existe concordância para alienar o bem. Sem isso, o imóvel continua juridicamente amarrado, ainda que esteja vazio, alugado ou sob a administração de apenas um familiar.

Consenso entre herdeiros acelera o processo

Em famílias que conseguem dialogar, o caminho tende a ser mais simples. A escritura de inventário e partilha em cartório pode acelerar a regularização, desde que todos estejam de acordo com a divisão e com a venda.

Já nos casos em que há divergência, a solução costuma passar pela via judicial, com nomeação de inventariante, avaliação do patrimônio e definição formal dos direitos de cada herdeiro. O imóvel pode até despertar interesse de compradores, mas a insegurança documental costuma afastar negociações sérias.

Documentação irregular também trava negociações

Outro ponto decisivo é a regularização registral. Não basta haver um acerto verbal entre parentes. O mercado exige matrícula atualizada, formalização da partilha, recolhimento de tributos incidentes e documentação compatível com a realidade do bem.

“Muitas vendas travam não apenas pela falta de consenso, mas porque a família tenta negociar antes de resolver a base documental. Em imóvel herdado, segurança jurídica vem antes da pressa de resolver toda a situação”, afirma Gabriela Pereira.

Falta de alinhamento prolonga o impasse

Também é comum que um dos herdeiros queira vender e outro prefira manter o patrimônio, alugar o bem ou discutir um valor maior. Nesses casos, a ausência de alinhamento impede a conclusão da operação e prolonga custos com manutenção, impostos e eventual deterioração do imóvel. A demora ainda pode gerar desgaste familiar e desvalorização prática do ativo, especialmente quando o bem permanece anos sem destinação clara.

Interesse de venda e possibilidade real de vender

Há, portanto, uma diferença importante entre interesse de venda e possibilidade real de vender. O primeiro pode existir desde o falecimento. A segunda só nasce quando a sucessão é organizada e o imóvel deixa a condição de bem indefinido dentro do espólio. O inventário, o consenso possível e a regularização completa são os três eixos que costumam destravar a operação.

No fim, imóveis herdados raramente ficam parados apenas por falta de comprador. Na maior parte das vezes, o bloqueio está na ausência de organização jurídica da herança. Quando a família entende essa etapa e conduz o processo com clareza, o patrimônio deixa de ser fonte de impasse e passa a ser tratado como um ativo que pode, enfim, seguir seu destino.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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