Artigo – Imóvel de herança pode ser objeto de usucapião? – Por Eduardo Kümmel

Artigo – Imóvel de herança pode ser objeto de usucapião? – Por Eduardo Kümmel

A questão que envolve esse tema é quanto à possibilidade de usucapião de imóvel objeto de herança.

A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade móvel ou imóvel pela posse prolongada e ininterrupta, mantendo a posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, sem oposição de terceiros.

Se um dos herdeiros de um imóvel ficar residindo nele sem que haja a contestação dos demais herdeiros e sem a abertura da sucessão e o tempo transcorra, o residente do imóvel acaba adquirindo o direito de usucapir pois cumpriu com os requisitos para tal, fazendo prova para aquisição do direito de usucapir o imóvel, podendo vir a ludibriar o espólio e seus herdeiros.

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em que, após o falecimento do proprietário de um imóvel, um dos irmãos pleiteou a usucapião sobre o imóvel objeto da herança entendeu-se que é possível que um dos herdeiros pleiteie a usucapião sobre o imóvel “desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários”.

Portanto, nossa sugestão é que se busque uma atuação preventiva no sentido de verificar se realmente existe ou não o risco de perder o imóvel ou outro bem antes de ceder este a um amigo, irmão ou terceiro.

Em casos como esse, como medida de proteção, sugere-se a celebração de um contrato de aluguel ou comodato, tendo assim uma segurança maior em relação ao seu patrimônio.

EDUARDO KÜMMEL – É advogado e diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados

Fonte: Cleber Toledo

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Supremo mantém MP ao lado de juiz

Extraído de: Associação do Ministério Público do Maranhão  - 6 horas atrás  Supremo mantém MP ao lado de juiz Nas audiências judiciais, o promotor deve sentar-se ao lado do juiz ou de frente para o advogado? O alvoroço entre Ministério Público, magistratura e advocacia em torno da...

Empresa terá de custear faculdade de filha de segurado

quinta-feira, 15 de março de 2012 Empresa terá de custear faculdade de filha de segurado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma seguradora a custear o curso de Psicologia de aluna cujo pai, responsável pelo pagamento das mensalidades, veio a falecer. A...

Empresa é condenada por divulgar lista de devedores

Empresa é condenada por divulgar lista de devedores EXPOSIÇÃO DE EMPREGADOS Por colocar em lista de devedores afixada em mural o nome de um ex-auxiliar de motorista responsabilizado por diferenças de valores recebidos na entrega de produtos, uma empresa foi condenada a indenizá-lo em R$ 8...

STJ busca mudança na Constituição para filtrar a entrada de processos

11/03/2012 - 08h00 ESPECIAL Abarrotado de processos, STJ busca filtros para reduzir a demanda e priorizar a qualidade A Constituição Federal assegura a todos a razoável duração do processo judicial. Está no artigo 5º, inciso LXXVIII. Contudo, em um país de dimensão continental, onde impera a...