Artigo - Interdição de idosos - Por Andréa Angélico Massa

Artigo - Interdição de idosos - Por Andréa Angélico Massa

Publicado em: 20/04/2015

A interdição tem por finalidade a proteção do idoso incapaz e, assim sendo, normalmente é promovida pelo cônjuge ou por qualquer parente ou, ainda, pelo MP, observadas algumas condições.

Todo indivíduo, sem distinção de qualquer natureza, ao nascer com vida, adquire capacidade. Trata-se da capacidade de direito, prevista no artigo 1º do Código Civil.

O mesmo não se aplica à capacidade de fato, eis que os indivíduos podem, por várias razões, não estar aptos a exercer os atos da vida civil. Ainda que alcançada tal capacidade, esta pode ser suprimida por causas supervenientes, como, por exemplo, as doenças degenerativas que acometem os idosos, como é o caso da Demência Senil ou do Mal de Alzheimer.

Ao contrário do mero envelhecimento, que não pode ensejar o pedido de interdição, a constatação das doenças degenerativas, acompanhadas da falta de discernimento e incapacitantes da prática dos atos da vida civil pelos idosos, pode ensejar a interdição.

A interdição tem por finalidade a proteção do idoso incapaz e, assim sendo, normalmente é promovida pelo cônjuge ou por qualquer parente ou, ainda, pelo Ministério Público, observadas algumas condições.

O processo de interdição deve ser instruído de relatório médico que indique a real condição vivenciada pela pessoa a ser interditada. Promovida a ação de interdição, a pessoa a ser interditada será citada pessoalmente, a fim de que tenha conhecimento da ação, evitando possíveis fraudes. Citada, a pessoa interditada pode apresentar defesa, se o caso.

Constatado o grau de incapacidade da pessoa a ser interditada, há a nomeação de um curador (o legislador optou por dar preferência aos familiares) e a delimitação, pelo juiz, dos limites da curatela.

Os limites da curatela são apurados após a realização de perícia médica e de audiência, a fim de que o juiz examine pessoalmente o arguido de incapacidade.

A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo e sujeita o curador a uma série de obrigações, entre as quais, receber rendas e pensões, efetuar pagamentos, administrar bens, preservar os direitos da pessoa interditada, sempre prestando contas bienalmente.

Cessado o motivo que determinou a interdição, quando, por exemplo, a incapacidade é temporária, esta será levantada.


Andréa Angélico Massa é sócia do escritório Angélico Advogados

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

Notícias

Moto usada em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento

Moto usada apenas em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento   (24.08.11)   Sentença proferida na Vara Cível da comarca de São João Batista (SC) determinou a liberação de uma moto de trilha que havia sido apreendida pela Polícia Militar da cidade de Nova Trento (SC)....

Medidas cautelares

  Prisão domiciliar-processual não é diferente da prisão Por Acauan de Azevedo Nunes A recente lei traz a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, ganhando especial relevo providências como o monitoramento eletrônico do acusado, as proibições de que ele exerça...

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade   Qua, 24 de Agosto de 2011 12:14 A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça...

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays   Casamento e divórcio, proteção contra a violência doméstica, acesso à adoção e à herança, além de punição a atos discriminatórios. Esses são alguns dos direitos que a Ordem dos Advogados do Brasil pretende estender a...

Reconhecimento facilitado

Reconhecimento facilitado A legislação brasileira garante a toda pessoa o direito de ter o nome do pai na certidão de nascimento. No entanto, muitas mães, que não sabem disso, deixam de lado o reconhecimento de paternidade. O Projeto Pai Legal atua no Distrito Federal desde 2002. As escolas...