Artigo - Jornada de Direito Civil trouxe importantes enunciados sobre Direito de Família - Por Jones Figueirêdo Alves

Artigo - Jornada de Direito Civil trouxe importantes enunciados sobre Direito de Família - Por Jones Figueirêdo Alves

Publicado em: 13/10/2015

A VII Jornada de Direito Civil, realizada na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília, nos dias 28 e 29 de setembro, com a participação de juristas de todo o país, apresentou uma decisiva contribuição doutrinária ao Direito nacional.

As cinco comissões temáticas debateram as 277 propostas de enunciados jurídicos, remetendo-se à plenária final da jornada 48 delas, aprovando-se 36 novos enunciados. Esses ainda serão numerados pela comissão científica e divulgados em sua redação final.

A comissão de Família e Sucessões, sob a coordenação do jurista Otávio Luiz Rodrigues Júnior, a que mais recebeu e analisou propostas de enunciados, em total de 79, apresentou à plenária do evento 15 sugestões, sendo apenas uma delas rejeitada.

Na esfera do Direito de Família, os nove enunciados aprovados trataram notadamente sobre guarda compartilhada, alimentos, divórcio e relações homoafetivas.

Questão atinente à funcionalidade da guarda compartilhada exigiu inúmeros debates para serem definidos três enunciados que proclamam, no ponto, importantes explicitações, sobretudo diante da Lei 13.058, de 22.12.2014:

(i) a divisão, de forma equilibrada, do tempo de convívio dos filhos com a mãe e com o pai, imposta para a guarda compartilhada pelo parágrafo 2º do artigo 1.583 do Código Civil, não deve ser confundida com a imposição do tempo previsto pelo instituto da guarda alternada, pois esta não implica apenas a divisão do tempo de permanência dos filhos com os pais, mas também o exercício exclusivo da guarda pelo genitor que se encontra na companhia do filho;

(ii) a distribuição do tempo de convivência na guarda compartilhada deve atender precipuamente ao melhor interesse dos filhos, não devendo a divisão de forma equilibrada, a que alude o parágrafo 2º do artigo 1.583 do Código Civil, representar convivência livre ou, ao contrário, repartição de tempo matematicamente igualitário entre os pais;

(iii) o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai e entendido como divisão proporcional de tempo, na forma que cada genitor possa se ocupar dos cuidados pertinentes ao filho, em razão das peculiaridades da vida privada de cada um.

Ainda sobre a guarda compartilhada, outros dois enunciados estabelecem que o instituto jurídico (i) não exclui a fixação do regime de convivência e (ii) não implica ausência de pagamento de pensão alimentícia. Esses aspectos ganham maior relevância quando (i) um dos genitores não residem no mesmo lugar ou quando (ii) um dos genitores, aquele obrigado a prestar alimentos, adquire a guarda compartilhada.

O tema de alimentos provocou, ainda, a aprovação de outro enunciado a dizer que deve o magistrado, em sede de execução de alimentos avoengos (aqueles prestados pelos avós), analisar as condições do(s) devedor(es), podendo aplicar medidas coercitivas diversas do regime fechado (prisão em regime aberto ou prisão domiciliar), se o executado comprovar situações que contraindiquem o rigor na aplicação desse meio coercitivo e o torne atentatório à sua dignidade, como corolário do princípio de proteção aos idosos e garantia à vida.

Em matéria divorcista, um enunciado aprovado estabelece que, transitada em julgado a decisão concessiva do divórcio, a expedição de mandado de averbação independe do julgamento da ação originária em que persista a discussão dos aspectos decorrentes da dissolução do casamento. O tema assume maior atualidade com a edição do novo Código de Processo Civil, a teor do seu artigo 356 (julgamento antecipado parcial do mérito).

No plano das relações homoafetivas, dois enunciados foram aprovados, formulando que (i) é existente e válido o casamento entre pessoas do mesmo sexo e (ii) torna-se possível o registro de nascimento dos filhos de pessoas do mesmo sexo originários de reprodução assistida, diretamente no Cartório de Registro Civil, sendo dispensável a propositura de ação judicial, nos termos da regulamentação da Corregedoria de Justiça local.

A próxima edição das Jornadas de Direito Civil, a VIII, servirá de comemoração ao centenário do primeiro Código Civil (1916), quando, em vez de aprovação de novos enunciados, serão discutidas e aprovadas Propostas Legislativas destinadas ao aperfeiçoamento do atual Código Civil, de 2002.

Jones Figueirêdo Alves é desembargador decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), coordena a Comissão de Magistratura de Família e é autor de obras jurídicas de Direito Civil e Processo Civil. Integra a Academia Pernambucana de Letras Jurídicas (APLJ).

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo

Inspeção - Veículo aprovado ou reprovado, eis a questão! Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011 - Renato Orsi *  Há algum tempo um grupo de pessoas da área questionou-me sobre a validade de determinados laudos...

Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários

População pode ver dados municipais do Censo Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários  Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011  O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na internet os dados da malha municipal digital de...

"A péssima qualidade do ensino jurídico no país"

Ophir Cavalcante: a redução de vagas feita pelo MEC é um "faz de conta"  Brasília, 08/07/2011 A lista com as 90 faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será aproveitada pelo Ministério da Educação (MEC) apenas como "subsídio",...

MP não deve se intrometer em contrato de advogado

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado (08.07.11) Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal...

Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares

Sexta-feira, 08 de julho de 2011 Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares A entrevista desta semana no Canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube é sobre a Lei 12.403, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011 e foi editada para criar mecanismos alternativos à...

"Affectio societatis"

08/07/2011 - 08h01 DECISÃO Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de...