Artigo – Mediação como estratégia para resolução de conflitos – Por Vandressa Matias Borges Gomes

Artigo – Mediação como estratégia para resolução de conflitos – Por Vandressa Matias Borges Gomes

A Lei 13.140/2015 trata da regulamentação das mediações judiciais e extrajudiciais.

A Lei 13.140/2015 trata da regulamentação das mediações judiciais e extrajudiciais. Na mediação a função do mediador é de conduzir os diálogos, de forma neutra e sem sugestionar, para que as partes cheguem, por si mesmas, à melhor solução para o conflito.

Ao longo da minha carreira como contadora e advogada fui espectadora de situações de conflitualidade, algumas das quais ainda recordo pelos efeitos que me produziram como profissional e ser humano, que permitiu-me alcançar uma outra visão, que é possível resolver os conflitos principalmente quando o fundo daquele litígio se trata na maioria das vezes decorrente da ausência de diálogo.

Através do uso de metodologias especificas que são Escuta Ativa, Rapport, Recontextualização Brainstorming e sessões individuais. Os princípios que regem é a independência e imparcialidade, confidencialidade, oralidade, informalidade, decisão informada e a autonomia de vontade das partes.

Os benefícios aos protagonistas de um conflito são inestimáveis. E qual a vantagem? Na Mediação privada ou extrajudicial o processo é sigiloso, ficando o acordo somente entre as partes envolvidas e o termo firmado se torna um título executivo, dando-lhes segurança jurídica. Nada do que for dito numa sessão de Mediação poderá ser usado em outro processo, ou servir como testemunho, podendo ser responsabilizado aquele que der publicidade ao ato. Em um processo judicial, salvo casos de Segredos de Justiça, o acesso às informações é público, ficando as informações e dados disponível para o público. Em relação ao tempo, um litígio na justiça comum dura em média de 3 a 10 anos para uma sentença, com a Mediação você pode marcar a sessão para quando quiser, num local discreto e reservado e tentar resolver o quanto antes, pode ser resolvido em uma única sessão ou de acordo com a necessidade, mas não ultrapassa 06 meses.

A presença do advogado é muito importante, inclusive no contato prévio com o cliente quando, para realizar explicações preliminares sobre o processo e durante o processo de mediação.

Caso haja a concordância, a mediação é encerrada com a assinatura de um termo final, que representa a celebração de um acordo satisfatório para as partes., conforme artigo 20 da Lei 13.140/2015 e, o termo final constitui título executivo extrajudicial e, após homologação judicial, título executivo judicial.

A mediação pode ser utilizada em diversos campos:

Mediação Escolar: utilizada para dirimir questões entre alunos, pais e escola, evitando –se a quebra de confiança e reestabelecendo o diálogo, principalmente em se tratando de bulling, e o mais importante garante o sigilo e confidencialidade do caso.

Mediação empresarial: sócios, empresário e funcionário, fornecedor, empresário ou cliente, ou até mesmo entre empresa e funcionários. Tem sido muito utilizada para dirimir conflitos entre construtoras, concessionárias de veículos usados, bem como embates entre sócios em caso de divórcio ou quando se trata de sociedade familiar, a mediação garante o sigilo blindando a imagem da empresa de uma exposição desnecessária;

Mediação condominial: Síndicos, gestores e condôminos terão a Mediação Condominial como ferramenta para amenizar reclamações que possam resultar em litígios.

Mediação familiar: é possível resolver casos de sucessão testamentária, divórcio, pensão alimentar e custódia dos filhos, casos de adoção, entre outros.

Mediação na área da Saúde: Conflitos em hospitais não são raros, seja na relação do profissional de saúde com o paciente ou no relacionamento mantido entre os profissionais.

A proposta é mudar a cultura da sentença para a cultura do consenso, e a cultura do litígio ficar no passado com a inserção de novos métodos de conflitos. Um novo tempo se iniciou pra mim e pode iniciar pra vocês também, otimize seu tempo, seu custo e obtenha ótimos resultados. Que tal resolver seu conflito através da MEDIAÇÃO? Agende um horário e saiba mais sobre o tema!

Vandressa Matias Borges Gomes
Mediadora, Advogada e Contadora

Fonte: JP News

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor.

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...