Artigo – Namoro ou união estável? – Por Ana Vasconcelos Negrelli

Artigo – Namoro ou união estável? – Por Ana Vasconcelos Negrelli

Duas pessoas, desimpedidas, em convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, vivem um namoro ou uma união estável? Bem, os conceitos objetivos aqui descritos podem ser comuns a ambos os casos, o que vem gerando grandes discussões e enormes conflitos judiciais. Eis a questão.

Os complicadores são vários. Um, é o fato de que para ser reconhecida a união estável não é mais exigido um prazo mínimo de convivência, nem morar sob o mesmo teto (súmula 382 do STF) ou sequer ter filhos em comum. Outro, existirão relacionamentos longevos reconhecidos apenas como namoro e relacionamentos breves reconhecidos apenas como união estável. Complicado, não?

Mais complicado fica quando não se tratam de jovens nubentes, mas de pessoas maduras, com sólido patrimônio, vida financeira estável, separados ou viúvos, que pretendem apenas namorar, sem intenção de constituir nova família.

Ocorre que, enquanto os elementos objetivos que diferenciam a união estável e o namoro são pequenos, as consequências jurídicas entre os dois são enormes. A união estável se configurará como uma entidade familiar, com direitos entre os companheiros, como partilha de bens, direito a alimentos, direitos sucessórios, pensão previdenciária etc. Já entre os namorados, em tese, restarão apenas os bons momentos e as lembranças.

Então, para diferenciar os institutos restou apenas o elemento subjetivo, qual seja: o animus de constituir família. No namoro o animus se caracteriza por um projeto de família futura, enquanto na união estável a família já está constituída.

Contudo, diferenciar o namoro da união estável por meio de critério subjetivo não é tarefa simples, principalmente, se, ao término da relação, não há consenso entre os envolvidos ou, em caso de morte, não há consenso entre os herdeiros, o que pode gerar longas e desgastantes demandas judiciais.

Assim, a declaração de vontade expressa do casal é o caminho mais seguro para evitar questionamentos, o que pode ser feita mediante contrato de convivência na união estável, cuja confecção por meio de escritura pública é o mais aconselhável, pois enfraquece posterior alegação de vícios de consentimento. Quanto aos namorados muito se fala do contrato de namoro, a despeito dos debates quanto a sua eficácia jurídica.

Em suma, respeitada a lei, para que a vontade da pessoa impere e o seu desejo, mesmo com o advento da morte, seja respeitado, o melhor é deixá-lo consignado, determinado, registrado, como no antigo brocardo verba volant, scripta manent (as palavras voam, os escritos permanecem).


*Ana Vasconcelos Negrelli é advogada da área de Direito de Família do Martorelli Advogados.

Fonte: CNB/SP

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor.

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...