Artigo – O direito a alimentos na união homoafetiva – Por Danielle Corrêa

Artigo – O direito a alimentos na união homoafetiva – Por Danielle Corrêa

O casamento/união homoafetivo, infelizmente, ainda não é regulado por uma legislação, aplicando-se somente o entendimento pacificado dos tribunais e do Supremo Tribunal Federal. Com isso, permeiam algumas dúvidas sobre os direitos e deveres de uma família constituída por pessoas do mesmo sexo.

O Supremo Tribunal Federal, em 2011, decidiu alterar o entendimento do Código Civil referente à definição de família, passando a aplicar o conceito amplo, ou seja, passou a ser reconhecida a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Dois anos depois, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça publicou uma resolução a qual possibilita a conversão da união estável homoafetiva em casamento, cabendo punição aos cartórios que se recusam a realizar o registro. Atualmente, toda essa relação é regida por jurisprudência, ou seja, entendimentos do nosso Judiciário.

Em março de 2015, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, uma vez formalizada a união estável, após o seu rompimento caberá pedido de pensão alimentícia contra o ex-companheiro.

Contudo, é importante preencher os requisitos previstos no artigo 1.694 do Código Civil, vejamos:

“Artigo 1.694 — Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1º. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2º. Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Portanto, aplica-se à união homoafetiva a legislação comum do código civil. Isso significa que o casamento homoafetivo possui os mesmos direitos e obrigações do casamento entre pessoas de sexo diferentes”.

A partir daí, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o importante para se configurar a união é o objetivo de constituir família, independentemente do sexo. Isso foi fundamental para decidir que o homossexual tem direito à pensão por morte do parceiro. Outro direito reconhecido é a declaração do parceiro na declaração do Imposto de Renda, conforme instrução normativa da Receita Federal.

O entendimento pacificado se baseia ao fato de que se o companheiro ou cônjuge não rejeitou aos alimentos no rompimento, caberá o direito a alimentos na união homoafetiva, uma vez que a Constituição Federal determina que a sociedade deverá ser livre, justa e solidária. Nesse sentido, seria imparcial ter entendimento contrário ao aplicado nos dias de hoje.

Como exemplo na prática, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de um homem que ingressou com ação de alimentos contra o ex-companheiro devido à dificuldade financeira e ao rompimento da relação. E não é difícil encontrar diversas decisões no mesmo sentido. Outro fator importante para chegar a essa decisão refere-se à realidade social. Ou seja, as leis precisam ser alteradas ou melhoradas conforme a sociedade vai se alterando, mudando preceitos morais e éticos.

Por fim, o pedido de alimentos na união homoafetiva funcionará da mesma forma que acontece no casamento/união heterossexual. A parte interessada poderá ajuizar uma ação de pedido de alimentos no Judiciário, e deverá provar os requisitos aqui já mencionados, descritos no artigo 1694 do Código Civil.

O artigo 1.695 do CC ainda cita que “são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.

Portanto, fica claro que o casamento ou união homoafetiva possui os mesmos direitos e obrigações do casamento realizado entre pessoas de sexos opostos. Mas ainda é preciso que o Direito se atualize conforme as mudanças na sociedade, pois, caso contrário, a lei não terá efeitos.

Danielle Corrêa é advogada, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...